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TRT ratifica punição a Ambev e multa empresa por assédio moral

publicado: 03/09/2008 09h56 última modificação: 30/09/2016 10h20

O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba, Afrânio Neves de Melo concedeu nesta terça-feira, 2, medida liminar para impedir a prática de assédio moral da AMBEV contra seus funcionários, sob pena de arcar com multa diária de dez mil reais por empregado prejudicado.

A medida foi concedida em razão de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

O MPT havia interposto Ação Civil Pública na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa alegando que os empregados da empresa eram vítimas de maus tratos, opressões, metas excessivas e agressões verbais e postulou a condenação da empresa em dano moral coletivo, no valor de R$ um milhão.

“Com efeito, é do conhecimento desta Corte, por ocasião do julgamento de diversos apelos em que figura a AMBEV, a conduta desabonadora da empresa em face de seus empregados”, fundamentou o Desembargador Afrânio Neves de Melo na decisão.

De acordo com o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, subscritor da Ação Civil Pública, “os empregadores, sob argumento de super-produtividade e crescimento empresarial, não podem deixar de observar os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, primados fundamentais da nossa República”.


Fonte: Wscom Online