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Debates da Semajud começam sobre aplicação do artigo 475-J do CPC

publicado: 09/10/2008 14h56 última modificação: 30/09/2016 10h19


A programação da VIII Semana do Judiciário do TRT da Paraíba teve como primeiro debate, na manhã desta quinta-feira, no auditório Sérgio Bernardes do Hotel Tambaú, o tema Aplicação do Artigo 475-J do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho, com o expositor professor da Universidade Federal da Bahia, José Augusto Rodrigues Pinto.

Os debatedores foram o juiz do Trabalho Wolney Cordeiro e o advogado José Mário Porto, presidente da OAB. O presidente da mesa foi o juiz André Machado, presidente da Amatra, que apresentou os debatedores.

O expositor José Augusto Rodrigues Pinto defendeu a inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC ressaltando que a norma trabalhista dispõe de modo oposto. Segundo ele o juiz trabalhista tem mais condições aparadas na norma através da CLT do que através do artigo 475-J.



O primeiro debatedor, o juiz Wolney Cordeiro defende a utilização do CPC no Processo do Trabalho. Segundo ele, as normas do CPC cabem no Processo do Trabalho e do ponto de vista legal a norma do processo civil é bem mais avançada. “o que se busca é uma prestação mais efetiva”, afirmou o juiz.



O terceiro palestrante do final da manhã desta quinta-feira foi o advogado José Mário Porto. Ele ressaltou que sua posição estava baseada na experiência na atuação como advogado no Fòrum Trabalhista e defendeu as vantagens para o trabalhador na utilização da CLT. Segundo José Mário não há evolução no CPC. O adovgado ressaltou a celeridade que as leis trabalhistas proporcionam.



No final dos debates os estudantes que lotaram o aduitório fizeram perguntas aos palestrantes.