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TRT estabelece normas para uso de Internet e e-mails pelos servidores

Atos proíbem a instalação de softwares que não estejam licenciados para utilização no TRT
publicado: 07/11/2008 08h14 última modificação: 30/09/2016 10h19

O que é permitido e o que deve ser evitado pelo servidor público ao utilizar um computador na repartição? E como utilizar a Internet e o e-mail corporativo? Que responsabilidade tem o servidor ao mergulhar, usando equipamentos públicos, no mundo infinito da informática? Afinal, o que a repartição pública deve fazer?

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba saiu na frente em busca de respostas para perguntas tão complicadas. Foi um dos primeiros Regionais da Justiça do Trabalho a normatizar, através de Resolução Administrativa a Política de Segurança da Informação em Atos da Presidência, o uso da internet, do correio eletrônico (e-mail) e estações de trabalho, que são os computadores fixos ou móveis.

Uma das maiores preocupações da Instituição é com o uso do e-mail. O Ato da Presidência estabelece que o correio eletrônico institucional não pode ser usado para o envio de qualquer tipo de spam, scam ou “corrente”, enviar mensagens com vírus ou códigos maliciosos anexados, envio de material proibido por leis de propriedade intelectual, arquivos executáveis, mensagens criptografadas, mensagem com conteúdo considerado ofensivo, ilegal ou impróprio, como: pornografia, pedofilia, racismo, apologia ao crime, calúnia, difamação, injúria, entre outros.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT tem bloqueado serviços a exemplo de mensagem não solicitada enviada para vários destinatários; mensagem enviada com o objetivo de obter informações sensíveis, tais como senhas e números de cartões de crédito, para utilização de fraudes; código malicioso (vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits e outros); caixa postal, software (qualquer programa, aplicativo ou sistema desenvolvido para utilização em computadores ou em outros dispositivos eletro-eletrônicos).

 

Proibições

Os atos proíbem a instalação de softwares que não estejam devidamente  licenciados para utilização no TRT e homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Não é permitido utilizar equipamentos de forma a danificá-los, instalar, remover ou modificar qualquer software ou hardware sem a autorização da STI ou utilizar os equipamentos para fins não profissionais”, disse Max Frederico Guedes, Secretário de Tecnologia do Tribunal.

Com relação ao acesso à Internet e utilização das estações de trabalho (móveis ou fixas), a política de segurança vai impedir a disseminação de vírus, spam e fraudes eletrônicas. “É uma forma de proteger os recursos de tecnologia da informação da instituição contra ameaças provenientes do correio eletrônico”, disse a juíza-presidente, Ana Clara Nóbrega. “Estamos partindo na frente. Não temos registrado qualquer tipo de problema em nossa rede de informática, mas é fundamental que haja a normatização”, observou.

Os Atos proíbem o envio de material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos a cargos eletivos, clubes, associações e sindicatos.

 

Assinatura

Os três Atos foram assinados pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Ana Clara Nóbrega, com a presença dos integrantes do Comitê de Segurança da Informação do TRT, o juiz do trabalho Alexandre Amaro, o secretário-geral da Presidência, Dorgival Terceiro Neto Júnior e os diretores da Secretaria de Tecnologia da Informação Max Frederico Guedes Pereira, da Secretaria Administrativa, Anderson Pimentel e o secretário da Corregedoria, Abílio de Sá, que são membros do Comitê de Segurança da Informação do TRT.

O presidente do Comitê de Segurança da Informação do TRT, juiz Alexandre Amaro disse que, a normatização  visa tornar a rede mais segura, tanto no uso da Internet e e-mails, quanto nas máquinas de trabalho. “Vai garantir a informação sem nenhuma violação”, disse.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Guedes, revelou que as estações de trabalho devem ser usadas somente em atividades estritamente relacionadas às funções institucionais, ficando impossível, por exemplo, instalar programas que não sejam licenciados pelo Tribunal.