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Portaria do Bloco “C” (Banco) vai permanecer aberta durante o expediente

publicado: 10/02/2009 11h48 última modificação: 30/09/2016 10h19

Em atendimento a vários pleitos feitos por magistrados, servidores e advogados, o presidente do TRT, juiz Edvaldo de Andrade assinou Ato no sentido de manter aberta durante todo expediente, a portaria secundária localizada no bloco “C”.

O acesso pela referida portaria só será permitido aos magistrados, procuradores, servidores e advogados e o horário fica assim determinado: Segunda-feira das 10:45 às 17:15h; Terça-feira à Quinta-feira - das 06:45 às 17:15h e  Sexta-feira - das 06:45 às 13:15h. Confira abaixo o ATO TRT GP N.º 044/2009 na íntegra:

 

 

 

ATO TRT GP Nº 044/2009

João Pessoa, 06 de fevereiro de 2009

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMATERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a edição da Resolução Administrativa Nº 102/2008, que instituiu o sistema de controle de acesso no âmbito deste Regional; Considerando, ainda, os vários pleitos dos magistrados, servidores e advogados no sentido de manter aberta durante todo expediente a portaria secundária localizada no bloco “C”;

 

Considerando, finalmente, que a Diretoria dos Serviços Gerais dispõe atualmente de Agentes de Segurança suficientes para tal mister, RESOLVE

 

Art. 1° - Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 079/08.

 

Art. 2º - Determinar que a portaria secundária localizada no bloco “C” neste edifício-sede permaneça aberta durante todo o horário de expediente, na seguinte forma:

 

I.                     Segunda-feira – das 10:45 às 17:15h; II.

II.                    Terça-feira à Quinta-feira – das 06:45 às 17:15h;

III       Sexta-feira, das 06:45 às 13:15h.

 

Art. 3º - O acesso pela referida portaria só será permitido aos magistrados, procuradores, servidores e advogados. Art. 4º - As dúvidas advindas da aplicação deste Ato deverão ser resolvidas pela Direção dos Serviços Gerais, devendo os casos relevantes serem submetidos à apreciação da Administração. Art. 5º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2009. Dê-se ciência. Publique-se no DJ_e. EDVALDO DE ANDRADE Juiz Presidente