Contribuição deve ser recolhida para o sindicato da categoria
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, deu provimento parcial a Recurso Ordinário, condenando a Cerâmica São Jorge a pagar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Olarias e Derivados do Estado da Paraíba STICONDE a contribuição sindical de 2008. O valor equivale ao percentual de 60% do total recolhido, que é de R$ 443,64, devidamente atualizado.
Além do repasse do percentual, a empresa Cerâmica São Jorge deverá pagar os honorários advocatícios, no valor correspondente a 15% da condenação. Na Sessão presidida pelo juiz Carlos Coelho de Miranda Freire, estavam presentes os juízes convocados Margarida Alves de Araújo Silva, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa e Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Os magistrados substituíam na ocasião os juízes Ana Maria Ferreira Madruga e Afrânio Neves de Melo. A Procuradoria Regional do Trabalho foi representada pelo procurador Ramon Bezerra dos Santos. O processo está sob o número 00448.2008.022.13.00-5.