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Prefeitura condenada a pagar R$ 50 mil a servidor intoxicado por larvicida

Sentença da 1ª Instância foi mantida no Pleno do Tribunal
publicado: 19/03/2009 07h57 última modificação: 30/09/2016 10h19

               A Segunda Turma do Tribunal Pleno, sob a presidência da juíza Ana Maria Madruga, decidiu manter a sentença do juiz Substituto Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho, que condenou a Prefeitura de Campina Grande a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil a um funcionário.

De acordo com o processo, o trabalhador, em sua atividade de combate a Dengue, foi expostos a diversos agentes químicos, em especial a um larvicida, que lhe causou intoxicação crônica.

                Ao contrário do que foi alegado pela Prefeitura de Campina Grande, o laudo pericial aponta que não foram tomadas quaisquer medidas de proteção durante o manuseio do produto e que não houve o correto fornecimento do Equipamento de Proteção Individual – EPI, destinado aos agentes.

Participaram da Sessão os juízes Carlos Coelho de Miranda Freire e o juiz convocado Arnaldo José do Amaral, além do procurador do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna. O processo está sob o número 00034.2008.008.13.00-0