Prefeitura condenada a pagar R$ 50 mil a servidor intoxicado por larvicida
A Segunda Turma do Tribunal Pleno, sob a presidência da juíza Ana Maria Madruga, decidiu manter a sentença do juiz Substituto Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho, que condenou a Prefeitura de Campina Grande a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil a um funcionário.
De acordo com o processo, o trabalhador, em sua atividade de combate a Dengue, foi expostos a diversos agentes químicos, em especial a um larvicida, que lhe causou intoxicação crônica.
Ao contrário do que foi alegado pela Prefeitura de Campina Grande, o laudo pericial aponta que não foram tomadas quaisquer medidas de proteção durante o manuseio do produto e que não houve o correto fornecimento do Equipamento de Proteção Individual EPI, destinado aos agentes.
Participaram da Sessão os juízes Carlos Coelho de Miranda Freire e o juiz convocado Arnaldo José do Amaral, além do procurador do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna. O processo está sob o número 00034.2008.008.13.00-0