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Empresa é condenada a pagar duas pensões por morte de empregado

publicado: 27/04/2009 11h16 última modificação: 30/09/2016 10h19

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Norfil S/A Indústria Têxtil, a pagar pensão mensal a companheira e a filha de empregado que morreu em um acidente de trabalho. Os valores serão pagos retroativos a data do acidente que vitimou o trabalhador, em junho de 2007. Além disso, a empresa será obrigada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

O processo (nº 00497.2008.003.13.00-0) é originário da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que tem como titular o juiz Eduardo Souto Maior Cavalcanti.

A filha do empregado, que tem 4 anos, deverá receber pensão mensal até completar 25 anos. O trabalhador exercia a função de auxiliar de manutenção, tendo morrido em decorrência de acidente de trabalho ao entrar na central de filtro Luwa da fábrica, quando foi sugado pelo maquinário. Segundo o relator do processo, juiz Afrânio Melo “quando se envolve a segurança há uma obrigação incontornável do empregador de adotar diligências detalhadas e pormenorizadas para evitar para evitar acidentes”.

No processo, o relator destaca que as provas e a investigação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, levam à conclusão de que a empresa concorreu para o acontecimento que culminou com a morte do trabalhador.

A 2ª Turma é presidida pela juíza Ana Madruga e participaram da sessão os juízes Afrânio Neves de Melo e Wolney de Macedo Cordeiro, como convocado. Pelo Ministério Público do Trabalho atuou o procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista.