Ato da Presidência disciplina prazos processuais em função de greve na Cef
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, juiz Edvaldo de Andrade, assinou ato que trata de prazos processuais em função da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal.
A vigência será a partir da publicação do ato. Se for disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã, dia 17, será considerado publicado no dia 18, ou seja, no dia seguinte, conforme o disposto na Lei 11.419/06.
Leia na íntegra o ato da Presidência.
ATO TRT GP Nº 119/2009
João Pessoa, 15 de junho de 2009.
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP nº 104/2009, que suspendeu os prazos processuais para ambas as partes, nos feitos em que figurasse como litigante a Caixa Econômica Federal, em razão de greve deflagrada no âmbito de sua assessoria jurídica;
CONSIDERANDO que, passado mais de um mês, não há notícia evidente de que a Caixa Econômica Federal tenha envidado os esforços necessários para pôr fim à greve ou para adotar solução outra, com o fim de possibilitar o prosseguimento normal dos processos;
CONSIDERANDO que não há notícia de que os Tribunais Superiores hajam suspendido os prazos nos processos em que é parte aquela empresa pública;
CONSIDERANDO, por fim, que os prazos processuais não podem ficar suspensos, indefinidamente, sob pena de causar imenso prejuízo para a jurisdição, ferindo o princípio da razoável duração do processo, insculpido na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII.
RESOLVE:
Art. 1º - FAZER CESSAR os efeitos do Ato TRT GP nº 104/2009, publicado em 11 de maio de 2009.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e, bem como na página deste Tribunal na internet e na intranet.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente e Corregedor