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Ato da Presidência disciplina prazos processuais em função de greve na Cef

ACS publica ATO TRT GP Nº 119/2009 na íntegra
publicado: 16/06/2009 10h04 última modificação: 30/09/2016 10h18

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, juiz Edvaldo de Andrade, assinou ato que trata de prazos processuais em função da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal.

A vigência será a partir da publicação do ato. Se for disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã, dia 17, será considerado publicado no dia 18, ou seja, no dia seguinte, conforme o disposto na Lei 11.419/06.

Leia na íntegra o ato da Presidência.

 

 

 

ATO TRT GP Nº 119/2009

 

João Pessoa, 15 de junho de 2009.

 

O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP nº 104/2009, que suspendeu os prazos processuais para ambas as partes, nos feitos em que figurasse como litigante a Caixa Econômica Federal, em razão de greve deflagrada no âmbito de sua assessoria jurídica;

CONSIDERANDO que, passado mais de um mês, não há notícia evidente de que a Caixa Econômica Federal tenha envidado os esforços necessários para pôr fim à greve ou para adotar solução outra, com o fim de possibilitar o prosseguimento normal dos processos;

CONSIDERANDO que não há notícia de que os Tribunais Superiores hajam suspendido os prazos nos processos em que é parte aquela empresa pública;

CONSIDERANDO, por fim, que os prazos processuais não podem ficar suspensos, indefinidamente, sob pena de causar imenso prejuízo para a jurisdição, ferindo o princípio da razoável duração do processo, insculpido na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII.

                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CESSAR os efeitos do Ato TRT GP nº 104/2009, publicado em 11 de maio de 2009.

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

 

Publique-se no DJ_e, bem como na página deste Tribunal na internet e na intranet.

 

 

                                            EDVALDO DE ANDRADE

                                            Juiz Presidente e Corregedor