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Começou ‘era’ do processo sem papel no Fórum do Trabalho da Capital

Unidades de João Pessoa só estão recebendo peças eletrônicas
publicado: 02/06/2009 07h59 última modificação: 30/09/2016 10h18




Desde ontem as nove Varas do Trabalho de João Pessoa, a Distribuição dos Processos e a Central de Mandados já não recebem nenhuma petição ou qualquer outra peça processual em papel, nem mesmo nas ações que já estão em andamento e os novos serão 100% eletrônico. É o início do chamado processo eletrônico, que a Justiça do Trabalho da Paraíba é pioneira no Brasil. O primeiro processo eletrônico, sob o número 513.2009-3 deu entrada no Fórum às 14h15. As partes já foram notificadas eletronicamente.

Uma solenidade no Fórum Maximiano Figueiredo marcou a entrega dos serviços. O juiz presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Edvaldo de Andrade, juntamente com a diretora do Fórum, juíza Rita Leite Rolim, o presidente da Amatra 13, juiz André Machado e o gerente líder da Comissão de Informática do TRT, juiz Ubiratan Delgado fizeram o descerramento da placa.

Estiveram presentes, o procurador Regional do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, juízes trabalhistas, advogados, diretores e servidores do TRT. Para o juiz Edvaldo de Andrade, as principais vantagens do processo eletrônico são a celeridade, comodidade para os jurisdicionados e uma boa parcela de contribuição para o meio ambiente, já que o uso do papel será desnecessário. “Centenas de árvores serão poupada do corte”, disse.

Em seu discurso, o magistrado lembrou que o processo eletrônico no TRT começou na gestão da juíza Ana Maria Madruga, com a implantação do Suap – Sistema Único de Acompanhamento Processual e foi se consolidando nas gestões do juiz Afrânio Melo e Ana Clara Nóbrega, onde foi implantada as VTs eletrônicas em Santa Rita. “No ano passado foram inauguradas as primeiras Varas Eletrônicas do país, na cidade de Santa Rita e hoje, estamos entregando o primeiro Fórum totalmente eletrônico de uma Capital no Brasil”, disse o juiz presidente.

O presidente da Amatra 13, juiz André Machado nomeou o momento como histórico para a Justiça do Trabalho. “É uma satisfação poder atestar o exemplo que o Tribunal tem dado ao país, alcançando a excelência”, disse.

Já o juiz Ubiratan Delgado, gerente líder da Comissão de Informática do TRT revelou que a data é histórica, não só para o TRT da Paraíba, mas para toda a Justiça do Brasil. “Quando muitos tribunais ainda estudam o processo eletrônico, nós, com muito esforço, já conseguimos dar um grande passo”, comentou, destacando que o grande beneficiário é o jurisdicionado.

A Comissão de Informática do TRT é formada  pelo juiz Ubiratan Delgado, juiz Lindinaldo Marinho, Marcônio Albuquerque Madruga, Max Frederico Guedes Pereira, Aryoswaldo Espínola, Abílio de Sá Neto e Agenor da Costa Júnior.

 

Ações em andamento estão sendo digitalizadas

Segundo o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT, Max Frederico Guedes Pereira, os processos que já estão em andamento receberão uma certidão circunstanciada informando que a partir de 1º de junho não receberão mais qualquer peça em papel. “Esses processos estão sendo digitalizados conforme a Lei 11.419/2006, a lei do processos eletrônico, e a instrução normativa 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho”, disse Max Frederico, acrescentando que por iniciativa própria, os servidores das VTs estão digitalizando todos os processos.

 

Acesso no Portal de Serviços



Para iniciar um processo eletrônico ou apresentar qualquer peça nas ações trabalhistas que já tramitam, os advogados devem acessar o Portal de Serviço no site do TRT (www.trt13.jus.br). Um ícone leva a um tutorial, texto que ensina passo a passo, didaticamente, como funciona e quê serviços o Portal apresenta.

Oferece, por exemplo, Download do PDF Creator que permite a conversão de arquivos para o formato PDF, já que todas as peças só podem ser incluídos nos processos se tiver esse formado.

O Portal oferece aos advogados um serviço fundamental nessa era do processo sem papel. É o histórico dos períodos de indisponibilidade do site do TRT. Ou seja, nesse serviço o advogado fica sabendo o período exato em que o site do Tribunal, por algum motivo, ficou fora do ar. Além da data e horário da interrupção e da volta à normalidade, ainda informa o motivo que ocasionou o problema. No caso do estar fora do ar o advogado não perderá o prazo em seu processo.

 

Cadastro dará login e senha

 



Para iniciar um processo ou alimentar uma ação, o advogado tem que se cadastrar no Portal de Serviços, informando CPF, número da OAB, e-mail e outros dados. Além disso, tem que comparecer a qualquer Vara do Trabalho ou a sede do TRT em João Pessoa para, pessoalmente, validar a senha que dará acesso ao conteúdo dos processos.

Com o chamado login, que é o nome que identifica um usuário em um sistema de computadores, e a senha, o advogado terá acesso aos Serviços Restritos, um menu onde poderá iniciar uma ação trabalhista, peticionar nos processos, visualizar toda a ação trabalhista, além de outros serviços.

Um dos principais cuidados do advogado é, ao peticionar no processo já em andamento, não usar a tela de petição inicial. Se fizer isso estará iniciando uma nova ação e poderá perder prazos na ação que já vinha tramitando.

 

Suporte para advogados e partes

Durante todo este mês cinco servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT vão estar à disposição de advogados e das partes nos processos para esclarecer todas as dúvidas.

O plantão será no próprio Fórum Maximiano Figueiredo e para requisitar ajuda basta o interessado se dirigir a Cenaten – Central de Atendimento do Fórum.

Durante o mês de maio, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho ministrou treinamentos para magistrados e servidores das Varas, da Distribuição dos Feitos e das Centrais de Mandados e de Atendimento, para a transformação das unidades. Para os advogados foram ministrados dois treinamentos.

 

Vantagens do processo eletrônico

 

01 - Agilidade na tramitação dos processos. Para demonstrar que o processo eletrônico traz grandes avanços em relação a rapidez, buscamos como exemplo da Vara do Trabalho de Santa Rita, a primeira eletrônica do Brasil e que neste mês de maio completou um ano de funcionamento. Veja os resultados apurados no período:

= Comparando os prazos médios de tramitação do processo, da entrada da ação até a primeira audiência, houve uma diminuição de trinta e seis dias.

= O prazo médio de tramitação de um processo era de 48 dias. Caiu para 12 dias.

= O prazo de conclusão para despacho era de três a cinco dias. Caiu para 24 horas.

= Do despacho até o cumprimento levava-se de dois a quatro dias. Agora isso é feito de 24 a 48 horas.

02 – Rapidez no envio do recurso processual da Vara do Trabalho, na 1ª Instância, para o Tribunal Regional do Trabalho, a 2ª Instância.

03 - Prazo. Como agora o processo é eletrônico, o prazo não se encerra às 17h. Se estenderá até às 23h59 do dia agregando comodidade e aumento de prazo.

04 - Facilidade para a consulta do Processo. De um computador ligado à internet o advogado ou a parte poderá ter acesso a todo o processo.

05 - A cada movimentação que o processo recebe, o advogado receberá um e-mail informado o tipo de tramitação.

06 - Caso o site do TRT esteja fora do ar o advogado não perderá o prazo.

07 - O processo eletrônico determina o fim do setor de arquivo. A falta de espaço para guardar processos é um dos grandes problemas do Judiciário brasileiro

08 - Dispensa custos com cópias.

09 - Fim dos transtornos em relação a escritórios de advocacia de pegar a ação trabalhista na Vara, levar para copiar e depois devolver.

10 - Meio ambiente. Economia de papel e a consequente redução do corte de árvores.

11 - Diminuição de emissão de agentes químicos usados na fabricação do papel.  

12 - Redução de custos com a compra de tonner e cartucho para impressão.

13 - Economia de energia elétrica.

 

 

Outros serviços oferecidos no Portal de Serviços do TRT

- Consulta Processual:

- Por Número

- Por Advogado

- Por Perito

- Por número

 

Mais Serviços:

- Suspensão de Prazos

- Pautas de Sessões

- Julgamentos

- Recurso de Revista

- Jurisprudência

- Ementas de Acordãos Publicados

- Diário da Justiça da União

- Diário da Justiça Eletrônico

- e-DOC

- Carta Precatória Eletrônica

- Ouvidoria

- Jurisprudência. Sistema que permite a consulta à base de jurisprudência deste Tribunal.

- Push. Sistema para acompanhamento de processos através do envio diário de e-mail.

- Sistema de Protocolo Digital. Sistema de solicitação de protocolização digital.

- Diário da Justiça Eletrônico. Diário da Justiça do Trabalho obtido diretamente dos arquivos do SUAP.