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Ordem de serviço altera horário de expediente na véspera de São João

publicado: 18/06/2009 16h55 última modificação: 30/09/2016 10h18


O juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, vice-presidente, no exercício da Presidência, assinou nesta quinta-feira ordem de serviço que altera o expediente em todas as unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba na véspera de São João.

Segundo a ordem de serviço está suspenso o expediente do dia 23, a terça-feira. Na segunda-feira, no entanto, o expediente será normal. Nesta sexta-feira a publicação estará na página 2 do Diário da Justiça Eletrônico.

Abaixo, a íntegra da ordem de serviço:


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 37/2009
João Pessoa, 18 de junho de 2009

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o expediente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, protocolizado nesta Corte sob nº 7723/2009;

Considerando a tradição da comemoração dos festejos juninos nesta Capital e no interior do Estado;

Considerando a suspensão do expediente forense na Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Tribunal de Contas e Justiça Federal, no Estado da Paraíba, no dia 23 de junho de 2009;

Considerando, ainda, o contato telefônico mantido com o Exmo. Sr. Juiz Presidente desta Corte, Edvaldo de Andrade, em viagem de serviço à Capital Federal, que acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional da Paraíba;

Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;

R E S O L V E
Art. 1º. Alterar a redação do item I da Ordem de Serviço TRT GP Nº 26/2009, a fim de que conste da seguinte forma:
" I - Suspender o expediente do dia 23 ( vinte e três) de junho de 2009 (terça-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho."

Art. 2º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e.