Provimento disciplina entrega de processos a advogados
O presidente do TRT da Paraíba, juiz Edvaldo de Andrade, assinou provimento com o objetivo de disciplinar a entrega de processos a advogados, estagiários e pessoas autorizadas. A medida considerou decisão do Conselho Nacional de Justiça e sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária - Cojud, do Tribunal Regional do Trabalho, presidido pela juíza Roberta de Paiva Saldanha.
No provimento de número TRT SCR 004/2009, artigo primeiro, fica vedada a retirada de autos processuais das Unidades Judiciárias de Primeira e Segunda Instâncias do Tribunal sem registro formal.
Os autos dos processos em curso poderão ser retirados das Secretarias das Varas ou das Seções próprias do TRT, para extração de fotocópias por advogados, legalmente inscritos na OAB, mediante preenchimento de formulário, sem prejuízo de eventual vista da parte contrária, com devolução obrigatória no mesmo dia, até o fim do horário forense de atendimento ao público.
A não devolução dos autos no mesmo dia implicará a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, mediante despacho do juiz, sem embargo de comunicação ao órgão de classe, para apuração e possível penalidade, além de bloqueio de qualquer outra solicitação para extração de cópias. O formulário para extração de fotocópias deverá ser digitalizado e lançado no Suap Sistema Unificado de Administração de Processos.
Os autos que não estiverem conclusos para despacho ou sentença poderão ser consultados por qualquer interessado em Secretaria, independentemente de justificativa, ressalvada a hipótese dos processos que tramitam em segredo de justiça. Os estagiários, independentemente de seus nomes constarem na procuração, só poderão retirar os autos de processos, na forma estabelecida no artigo anterior, se expressamente autorizados, por escrito, pelos advogados legalmente constituídos.
Nos processos em que a União, o Estado, os Municípios e seus respectivos entes estejam envolvidos, a retirada dos autos nas Secretarias das Varas ou Unidades próprias deste Tribunal poderá ser realizada por Assessores Jurídicos ou por servidores devidamente credenciados para esta finalidade.
Não será permitida a retirada dos autos quando houver circunstância relevante, reconhecida pela autoridade competente, que justifique a permanência dos autos em Secretaria; quando, mediante determinação do juiz, quem pretender retirar o processo em andamento tiver sido anteriormente intimado para devolvê-lo e não o tiver feito no prazo consignado; e quando a ação tramitar em segredo de justiça. O juiz poderá impor ao advogado a perda do direito de vista dos autos fora de Secretaria, comunicando o fato ao presidente da OAB, para os fins previstos no art. 196 do CPC.