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TRT vai cumprir jornada dupla de trabalho nesta sexta (14)

Mudança no horário vai compensar o ponto facultativo ocorrido na segunda, dia (10)
publicado: 14/08/2009 08h30 última modificação: 30/09/2016 10h18
 

                  O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador federal Edvaldo de Andrade decretou que seja cumprida jornada dupla de trabalho nesta sexta-feira, dia 14, em todo as unidades da Justiça do Trabalho do Estado.

A mudança no horário é para compensar o ponto facultativo ocorrido na última segunda-feira, dia 10, data que antecedeu o feriado do Dia do Jurista (11), conforme o Artigo 207, letra "c", do Regimento Interno desta Corte. Confira a Ordem de Serviço na íntegra:



ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 041/2009

João Pessoa, 28 de julho de 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando que o feriado do dia 11 de agosto (art. 207, letra "c", do Regimento Interno desta Corte), em comemoração ao Dia do Jurista, recairá numa terça-feira;


Considerando o horário especial de funcionamento deste Tribunal e das demais Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes da 13ª Região, estabelecido pela Resolução Administrativa nº 052/2007;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;


R E S O L V E

I - Determinar ponto facultativo no dia 10 de agosto de 2009 (segunda-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.


II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia 14 de agosto de 2009 (sexta-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço.


III - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.


IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e.

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente