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Greve dos bancários: TRT suspende prazo para depósitos judiciais

Ato da Presidência visa não prejudicar jurisdicionado
publicado: 25/09/2009 12h54 última modificação: 30/09/2016 10h18

        O presidente do TRT da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade suspendeu os prazos para depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários e pagamentos  de custas processuais em função da greve no serviço bancário. O ato da presidência tem o objetivo de não prejudicar os jurisdicionados, já que os bancos não estão garantindo atendimento. Confira o ato na íntegra:

ATO TRT GP Nº 206/2009 João Pessoa, 24 de setembro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições
bancárias, em âmbito nacional, no dia 24 de setembro de 2009, por tempo indeterminado,
noticiada pela imprensa local e nacional;

Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não
poderão ficar prejudicadas;

Considerando que, mediante diligência da Corregedoria desta Corte, foi
constatada a precariedade dos atendimentos bancários, a partir desta data,

R E S O L V E

I - Suspender, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2009, no
âmbito da Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho, os prazos para depósitos
judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais e demais atos
que necessitem de serviço bancário, tendo em vista a deflagração do movimento paredista
pelos bancos no país.

II - A suspensão dos prazos perdurará até ulterior deliberação desta
Presidência, após a regularização dos serviços bancários.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ.