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Setores já podem escolher homenageados do Prêmio Aluísio Rodrigues 2009

Indicações devem ser encaminhadas à Segepe até o dia 07 de outubro
publicado: 23/09/2009 09h15 última modificação: 30/09/2016 10h18

           Os setores do Tribunal Regional do Trabalho já podem realizar eleições para a escolha do servidor que receberá o Prêmio Eficiência Juiz Aluísio Rodrigues 2009. As eleições devem ser realizadas observando o que preceitua o artigo 4º da RA nº 155/2004, com a nova redação dada pela RA nº 084/2008, bem como o artigo 7º, da RA nº 155/2004 e o resultado com o nome do servidor vitorioso de cada unidade, deve ser encaminhado para a Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 08 de outubro. Confira abaixo e na íntegra o Memo Circular da Segepe nº 015/2009.


MEMO.CIRCULAR.TRT.SEGEPE Nº 015 /2009
João Pessoa-PB, 04 de setembro de 2009.

Senhor(a) Gestor(a),

A Resolução Administrativa nº 155/2004, alterada pela RA nº 084/2008, cópias
em anexo, instituiu no âmbito desta Corte o Prêmio "eficiência", denominado
Prêmio Juiz Aluísio Rodrigues, que visa distinguir, anualmente, um servidor
de cada unidade por relevantes serviços prestados.

O prêmio tem por missão, além de valorizar os talentos que naturalmente se
destacam, despertar outros valores, a fim de que, no futuro, este Tribunal
conte com profissionais mais satisfeitos, competentes e prontos para novos
desafios.

Assim, Solicitamos a Vossa Senhoria que coordene a eleição para escolha do
representante dessa Unidade, observando, para tanto, o que preceitua o artigo
4º da RA Nº 155/2004, com a nova redação dada pela RA Nº 084/2008, abaixo
transcrito, bem como o artigo 7º, da RA Nº 155/2004.

“Art. 4º - Todos os servidores deste Tribunal, inclusive os requisitados,
poderão concorrer ao prêmio, desde que:

I – não sejam detentores de Cargo em Comissão;
II - não tenham incorrido em falta ou atraso ao expediente com perda de
remuneração;
III - não estiverem respondendo Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar;
IV - não tenham sido alvo de penalidades disciplinares;
V - tenham obtido na última Avaliação de Desempenho nota igual ou superior
a 8,0;
VI - tenham participado nos últimos 02 (dois) anos de algum curso ou
treinamento.”

Como podemos ver, não mais poderão concorrer ao prêmio os detentores de Cargo
em Comissão, uma vez que o exercício de tal cargo, por si só, já lhe dar
destaque e mais oportunidade.

Ressalte-se, por oportuno, que a RA nº 084/2008 revogou o art. 14 da RA nº
155/2004. Dessa forma, o prêmio poderá ser concedido por mais de uma vez
durante a carreira do servidor.

Solicitamos, finalmente, que encaminhe a esta Secretaria de Gestão de
Pessoas, impreterivelmente, até o dia 07 de outubro do corrente ano, o nome
do servidor dessa Unidade vencedor do certame em comento.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Vieira de Melo
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas