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Trabalhadores e empregadores podem consultar processo na web

Cadastro está disponível, mas senha tem que ser confirmada pessoalmente
publicado: 01/09/2009 08h42 última modificação: 30/09/2016 10h18

Os empregadores e empregados com processo na Justiça do Trabalho podem, via Internet, consultar todas as peças e acompanhar a tramitação da ação trabalhista. Basta apenas se cadastrar no Portal de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho, na home page do TRT, no endereço eletrônico www.trt13.jus.br.

Para fazer o cadastro e poder acompanhar o passo a passo do processo, é necessário acessar o Portal e clicar em “Cadastre-se”, no lado direito superior da tela. Depois é somente preencher o formulário que surgirá na tela e o cadastro estará pronto. O interessado deverá imprimir e, com o formulário em mãos, comparecer a uma Vara do Trabalho (não é necessário que seja a Vara aonde o processo tramita) ou à sede do Tribunal e solicitar, para sua segurança, que um servidor valide a senha.

Realizado todo o procedimento, o jurisdicionado poderá ter acesso ao (seu) processo, sempre por meio do Portal de Serviços do TRT. As partes cadastradas terão acesso a prazos, despachos ou decisões totalmente atualizadas. A validade da senha não expira.

“Acompanhando o trâmite, as partes vão se transformar em verdadeiros fiscais do seu próprio processo”, disse o presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade. De acordo com o magistrado, trata-se de mais um passo dado pelo Regional paraibano em busca da transparência e celeridade.

Este procedimento está disponível para os interessados em todas as 27 Varas do Trabalho do Trabalho da Paraíba e na sede do Regional (2ª Instância) e não apenas onde o processo é 100% eletrônico.

 

Advogado pode ver petição

 

O TRT, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, já disponibilizou no Portal de Serviços, a solução tecnológica que permite ao advogado verificar as peças que está anexando para peticionamento antes do envio. De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Feitosa Guedes Pereira, após pressionar o botão ‘Enviar Petição’, para petição inicial ou ‘Enviar Solicitação de Protocolo’, para protocolo digital, surgirá a opção ‘Visualizar Peças’.

“Só após a confirmação do advogado, a solicitação é encaminhada”, disse Max Guedes, destacando que as Varas do Trabalho estão recebendo, por meio do protocolo eletrônico, inúmeros documentos sem que estejam acompanhados de um requerimento de juntada aos autos.

Segundo Max Pereira, esse procedimento é inadequado e poderá prejudicar às partes. “Assim como nos processos em meio físico, a juntada de um documento ao processo eletrônico deve preceder de um pedido do advogado solicitando ao juiz que determinado documento seja inserido no sistema”, relatou o diretor da STI. “Com a visualização das peças anexadas o advogado poderá, antes de peticionar, reparar algum erro”, garantiu.