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Contagem dos prazos para depósitos judiciais é reiniciada

Ato da presidência determina reinicio da contagem suspensa por conta da greve dos bancos
publicado: 23/10/2009 11h15 última modificação: 30/09/2016 10h18

           O presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade determinou, por meio do ATO GP nº 224/2009, a cessação dos efeitos do ATO 206/2009 que suspendeu, a partir do dia 24 de setembro, os prazos processuais, inclusive recursais, referentes aos atos que exigissem depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais ou outros serviços bancários, tendo em vista a deflagração de greve pelos funcionários das instituições bancárias. Confira abaixo o ATO na íntegra.

 

 

ATO TRT GP Nº 224/2009                          

João Pessoa, 22 de outubro de 2009

 

 

                                               O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

                                               CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP nº 206/2009, que suspendeu, a partir de 24 de setembro de 2009, os prazos processuais, inclusive recursais, referentes aos atos que exigissem depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais ou outros serviços bancários, tendo em vista a deflagração de greve pelos funcionários das instituições bancárias;

 

                                               CONSIDERANDO o término do referido movimento paredista dos funcionários das instituições bancárias, em geral, e, especialmente, da Caixa Econômica Federal, na data de hoje, noticiada pela mídia local, possibilitando a realização dos depósitos judiciais, inclusive recursais;

 

                                               RESOLVE:

 

                                               Art. 1º Fazer cessar os efeitos do Ato TRT GP nº 206/2009, a partir da publicação deste Ato.

 

                                               Art. 2º Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.

 

                                               Dê-se ciência.

 

                                               Publique-se no DJ_e, na página deste Tribunal na internet e na intranet.

 

 

 

 

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente