TRT altera expediente nas Varas
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade assinou Ato estabelecendo horário de expediente interno, das 14hoo às 17h00, nas terças, quartas e quintas, para todas as Varas do Trabalho da Paraíba. O mesmo horário fica estabelecido para as Centrais de Mandados Judiciais de João Pessoa e Campina Grande e Centrais de Arquivos das Varas de João Pessoa e Campina Grande. O Ato TRT GP nº 213/2009 entra em vigor a partir do dia 03 de novembro. Confira o documento abaixo na íntegra:
ATO TRT GP Nº 213/2009
João Pessoa, 6 de outubro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 71/2009, que estabeleceu o horário de funcionamento das Unidades de Primeira Instância deste Regional;
Considerando o requerimento formulado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio do Protocolo TRT nº 12.043/2009;
Considerando os pronunciamentos dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Campina Grande e as demais peças processuais, nos autos do aludido Protocolo, transformado na Matéria Administrativa nº 00325.2009.000.13.00-8_e;
Considerando que a mudança no horário das Unidades Judiciárias de Campina Grande deve ser precedida de publicação de Ato específico, com a finalidade de dar conhecimento antecipado aos jurisdicionados e advogados a respeito do novo horário a ser implantado,
R E S O L V E, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
I - REVOGAR o artigo 3º da Resolução Administração nº 71/2009, publicada no DJ-e do dia quatorze de agosto de 2009,
II - ALTERAR o teor do artigo 2º, caput e incisos I e II, da referida Resolução, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h00 às 17h00, nas terças, quartas e quintas-feiras, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes Unidades:
I - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;
II - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande."
III - Este Ato entra em vigor no dia 3 (três) de novembro de 2009.
IV - Dê-se ampla ciência deste Ato, mediante publicação da internet, intranet e comunicação direta à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba e Subseção de Campina Grande.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente