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TRT suspende prazos em processos que a Caixa Econômica é parte

publicado: 01/10/2009 16h06 última modificação: 30/09/2016 10h18

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade suspendeu, por meio de Ato, a contagem dos prazos processuais nas ações em que a Caixa Econômica Federal é parte. A suspensão tem validade a partir do dia 29 de setembro último, em função da greve deflagrada pelos funcionários da Caixa desde o último dia 24.

 O Ato GP nº 209/2009 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 1º, e terá eficácia até o término da greve. Confira o documento na íntegra:

ATO TRT GP Nº 209/2009
João Pessoa, 1º de outubro de 2009

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 120/2009, protocolizado neste Tribunal sob o o nº TRT 14.339/2009, em 29/09/2009;
Considerando a expedição do ATO TRT GP Nº 206/2009;
Considerando que é fato público e notório que a Caixa Econômica Federal deflagrou greve, por tempo indeterminado, a partir de 24 de setembro do ano em curso;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;

R E S O L V E:
I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 29 de setembro de 2009, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC.
II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente