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Presidência do TRT divulga ato sobre greve dos servidores

Veja documento na íntegra, assinado pelo desembargador Afrânio Melo que está no exercício da Presidência
publicado: 25/11/2009 11h42 última modificação: 30/09/2016 10h18

ATO TRT/GP Nº 254/2009.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da greve de servidores públicos desta 13ª Região, ora deflagrada;

CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal manifestado no Mandado de Injunção 708, DJE 31.10.2008,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º – A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.

 

Art. 2º – Para manutenção dos serviços essenciais será destinado um patamar mínimo de 30% dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.

 

Art. 3º – São considerados serviços essenciais a manutenção dos serviços de pagamento das Varas; do Protocolo de 1ª e 2ª instância, Distribuição de Feitos de primeiro grau com o recebimento de medidas urgentes, entre os quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares para evitar perecimento do direito, bem como fornecimento de certidões; e a manutenção parcial de todos os serviços administrativos, inclusive o Serviço de Saúde, Serviços Gerais, mediante rodízio de servidores.

 

Art. 4º – Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos, exceto os pagamentos já agendados que deverão continuar a ser realizados.

 

Art. 5º – O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.

 

Registre-se, publique-se.

 

João Pessoa, 25 de novembro de 2009.

 

 

AFRANIO NEVES DE MELO

Desembargador Federal do Trabalho no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.