Presidência do TRT divulga ato sobre greve dos servidores
ATO TRT/GP Nº 254/2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da greve de servidores públicos desta 13ª Região, ora deflagrada;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal manifestado no Mandado de Injunção 708, DJE 31.10.2008,
DETERMINA:
Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.
Art. 2º Para manutenção dos serviços essenciais será destinado um patamar mínimo de 30% dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais a manutenção dos serviços de pagamento das Varas; do Protocolo de 1ª e 2ª instância, Distribuição de Feitos de primeiro grau com o recebimento de medidas urgentes, entre os quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares para evitar perecimento do direito, bem como fornecimento de certidões; e a manutenção parcial de todos os serviços administrativos, inclusive o Serviço de Saúde, Serviços Gerais, mediante rodízio de servidores.
Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos, exceto os pagamentos já agendados que deverão continuar a ser realizados.
Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Registre-se, publique-se.
João Pessoa, 25 de novembro de 2009.
AFRANIO NEVES DE MELO
Desembargador Federal do Trabalho no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.