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Definido funcionamento na Justiça do Trabalho durante o Recesso

publicado: 03/12/2009 14h29 última modificação: 30/09/2016 10h18

 

As unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho funcionarão das 8h às 13h durante o período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, mediante plantão de servidores, a ser definido pelos gestores.

O ato que estabelece o recesso, assinado pelo presidente em exercício, desembargador Afrânio Melo, suspende o expediente nos dias 24 e 31, vésperas de natal e ano novo.