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Depósito Judicial já pode ser feito via internet na Justiça do Trabalho

publicado: 23/03/2010 08h29 última modificação: 30/09/2016 10h17

Desde ontem está à disposição dos usuários da Justiça do Trabalho, no Portal de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho, o Sistema de Depósito Judicial, que trata da emissão e controle das Guias de Depósito Judicial em meio eletrônico. As guias passaram a ser transmitidas de forma eletrônica para o Banco do Brasil e Caixa, conforme uma Instrução Normativa Nº 33/2008 do TST.


Com este sistema, a parte interessada acessa o Portal de Serviços no site do TRT (www.trt13.jus.br/portalservicos/), preenche e emite uma guia eletrônica de depósito judicial e vai, então, a uma agência bancária pagar esta guia. As instituições financeiras estão verificando a possibilidade de pagamento desta guia eletrônica via Internet Banking ou nos caixas eletrônicos. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal se encarregará de comunicar  aos usuários quando tais forma de pagamento forem liberadas.


A instituição financeira envia 'eletronicamente' a autenticação da guia paga e o  Suap – Sistema Unificado de Administração de Processos gera automaticamente o andamento no processo. Maiores informações sobre o Sistema de Depósito Judicial Eletrônico já se encontram na área de 'Dicas e Novidades' da tela inicial do Suap e na área de 'Avisos do Portal de Serviços'.  As dúvidas e o atendimento às Varas do Trabalho e jurisdicionados poderá ser feito através da Coordenação de Atendimento ao Usuário, pelo telefone 3533.6063.


De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Guedes Pereira, a emissão e transmissão eletrônica de Alvarás de Depósito Judicial ainda não fazem parte do sistema, já que as instituições financeiras ainda não são capazes de receber um alvará eletrônico. “Esperamos que a segunda versão traga como novidade o alvará eletrônico, aumentando ainda mais a produtividade”, disse.

Vantagens do Sistema de Depósito Judicial:


- A parte pode emitir uma guia de depósito judicial de casa, através do site do TRT.
- Economiza tempo para o reclamado.
- Diminui a quantidade de atendimentos na vara.
- As informações do processo são obtidas automaticamente pelo sistema.
- O atendimento na agência bancária é mais rápido.
- Quando a guia é emitida pelo site do TRT, um ID (identificador) do depósito é gerado e enviado para a agência.
- Quando a guia de depósito é paga, a instituição financeira envia a informação ao TRT e uma tramitação é gerada automaticamente no processo.
- Isso elimina o trabalho que o servidor da vara teria de digitalizar a guia e gerar a tramitação.
- Diminui a quantidade de atendimentos na Vara.