TRT prorroga prazos dos processos em trâmite no TRT de 12 a 14 de abril
ATO TRT GP Nº 93/2010
João Pessoa, 14 de abril de 2010
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os problemas ocorridos no "storage" de discos, equipamento onde se encontram armazenados os dados do servidor de arquivo do TRT 13ª Região (Descartes) e outros sistemas, entre os 12 e 14 de abril 2010;
CONSIDERANDO que esses problemas impossibilitaram o funcionamento do peticionamento eletrônico, do SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, da página oficial deste Regional na Internet e da Intranet, prejudicando o atendimento às partes e aos advogados, bem como o normal desenvolvimento dos serviços nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal;
CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E:
I - Prorrogar por mais três dias os prazos legais e regimentais dos processos em trâmite na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de conformidade com o artigo 184 do CPC.
II - A prorrogação abrange todos os prazos processuais que estavam em curso no período compreendido entre os dias 12 e 14 de abril de 2010.
III - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Desembargador Federal do Trabalho
no exercício da Presidência