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Ato cessa suspensão de prazos determinada no artigo 4º do Ato 121/2010

publicado: 09/06/2010 14h22 última modificação: 30/09/2016 10h17

O Artigo 4º do Ato 121/2010 diz: “Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados”. Confira o que diz o ATO TRT GP Nº 142/2010 abaixo na íntegra.


ATO TRT GP Nº 142/2010
João Pessoa, 4 de junho de 2010.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores do Tribunal Regional da 13ª Região, a partir de 12 de maio de 2010;

CONSIDERANDO os termos do Ato TRT GP nº 121/2010, bem como as decisões do Supremo Tribunal Federal, nos Mandados de Injunção 670/2002 e 712/2004;

CONSIDERANDO o prolongamento do movimento grevista por mais de 20 (vinte) dias, não havendo previsão para seu encerramento, e a configuração de grande prejuízo para a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades jurisdicionais essenciais e consequente premência de adequação da norma editada por este Regional, ante os termos do Ato TST GP nº 258, de 1º de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Além dos serviços discriminados no art. 3º do Ato TRT GP nº 121/2010, são reputadas essenciais as audiências nas Varas do Trabalho e as Sessões das Turmas e do Tribunal Pleno, inclusive as administrativas.

Art. 2º As ausências decorrentes da participação de servidores em movimento de greve não poderão ser objeto de abono.

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, o gestor de cada unidade deverá informar, na frequência mensal, as ausências dos seus servidores em decorrência da greve.

Art. 3º Fica cessada a suspensão de prazos processuais determinada no art. 4º do Ato TRT GP nº 121/2010.

Art. 4º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 4 de junho de 2010.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente