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Ato disciplina horário de expediente durante a Copa

publicado: 21/06/2010 11h54 última modificação: 30/09/2016 10h17

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba publicou ato que regulamenta o horário de expediente para magistrados s servidores durante os jogos da Copa do Mundo, face a classificação do Brasil para as finais da competição.

O horário especial dará ponto facultativo quando o Brasil jogar nas sexta-feiras, e quando jogar às 15h30 o expediente será de 7 às 14h. Veja mais detalhes na íntegra no ato abaixo.



ATO TRT GP Nº 157/2010


João Pessoa, 21 de junho de 2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira para a fase final da Copa do Mundo de Futebol de 2010, bem como a realização de jogos em dias úteis;


CONSIDERANDO a edição do Ato TRT GP nº 97/2010, desta Presidência;


CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,


R E S O L V E:


I - Determinar que, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de 2010, o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, da seguinte forma:


a) ponto facultativo, se o jogo ocorrer na sexta-feira, dia dois de julho, às 11h00;


b) das 7h00 às 14h00, nas datas em que as partidas acontecerem às 15h30.

II - Confirmando-se o jogo no dia dois de julho, às 11h00, determinar que, no dia cinco do mesmo mês (segunda-feira), o expediente seja realizado das 7h00 às 17h00.


III - Os prazos processuais com termo final nos dias de jogos da Seleção Brasileira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.

IV - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no D.J.e.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente