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Decisão proíbe o fumo nas dependências da Justiça do Trabalho

publicado: 08/07/2010 10h49 última modificação: 30/09/2016 10h17

Está proibido fumar nas dependências de todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. Uma Ordem de Serviço, assinada pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, determina ainda que o Serviço de Saúde do Regional promova campanhas de conscientização sobre os males à saúde causados pelo cigarro.


A medida foi tomada levando em consideração que os males causados pelo cigarro não afetam somente os fumantes, mas as outras pessoas, os chamados fumantes passivos. Considera, ainda que a prática torna insalubre o ambiente de trabalho.

Confira o documento abaixo na íntegra:


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 023/2010

João Pessoa, 07 de julho de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROTOCOLO TRT Nº 10504/2010,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.294/96;

CONSIDERANDO que os males causados pelo uso dos produtos fumígenos não afetam tão somente os praticantes do tabagismo, como também quem os cercam – fumantes passivos – e que a fumaça gerada por tal prática torna insalubre o ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 30/2006 à nova realidade vivenciada neste Regional;

CONSIDERANDO que a implementação da modernização do sistema de climatização do edifício-sede deste Regional evidencia uma integração das áreas externas e internas no concernente à renovação do ar.

R E S O L V E

I. PROIBIR o uso de qualquer produto fumígeno nas dependências de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Regional;

II. Determinar que o Serviço de Saúde promova campanha de conscientização, no âmbito deste Regional, junto aos magistrados, servidores e jurisdicionados, acerca dos males à saúde advindos da prática do tabagismo;

III. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.


EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente