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TRT suspende emissão de Requisitório de Precatório pelas Varas do Trabalho

publicado: 21/07/2010 13h43 última modificação: 30/09/2016 10h17


As Varas do Trabalho da Paraíba estão, temporariamente, impedidas de enviar os ofícios requisitórios de precatórios para o Seap - Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios, até o dia 31 de agosto. A decisão foi tomada pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade no Ato 181/2010, que determina que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova alterações no Suap - Sistema Unificado de Administração de Processos, necessárias ao atendimento da Resolução 115/2010 do CNJ.


A Resolução 115 do CNJ altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública (estados, Distrito Federal e municípios). O desembargador Edvaldo de Andrade designou os juízes Ana Paula Cabral Campos,  do Juízo Auxiliar de Precatórios e Lindinaldo Marinho, auxiliar da presidência, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente do Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, conforme determina o artigo 8º da Resolução 115/2010.


Os titulares do Comitê  de Gestão das Contas Especiais de Precatórios vão também atuar junto a Secretaria de Tecnologia da Informação  do Regional, para ajustar o Suap à nova sistemática de expedição e acompanhamento de precatórios, conforme determina o ATO 173/2010.  Segundo  o presidente a Resolução 115/2010 vai demandar dos Juízos de origem especial atenção no cumprimento da referida resolução. Confira no link abaixo a Resolução 115/2010 do CNJ, e os Atos 173/2010 e 181/2010 na íntegra.

RESOLUÇÃO 115/2010 do CNJ

ATO TRT GP Nº 173/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO PARAÍBA

Dispõe sobre a designação dos juízes
integrantes do TRT 13ª Região para compor o
Comitê Gestor das Contas Especiais de
Precatórios de que trata a Resolução nº 115, de
29 de junho de 2010 do Conselho Nacional de
Justiça.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 115/2010, as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal promova a designação de um magistrado titular e um suplente para representá-lo perante o Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, conforme previsto no art. 8º, caput, da referida Resolução;

CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse respeito;

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO

CONSIDERANDO que a Presidência deste Regional dispõe de um magistrado designado para auxiliá-la, nos termos da ATO TRT GP 105/2010;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho já possui um Juízo Auxiliar de Precatório dirigido por um magistrado da 1ª Instância, com atribuições específicas para tratar das matérias referentes a precatórios;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o magistrado dirigente do Juízo Auxiliar de Precatórios – JACOP e o magistrado auxiliar da Presidência para atuarem, respectivamente, como titular e suplente do Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, nos termos do art. 8º, caput, da Resolução nº 115/2010 do CNJ.


Art. 2º Os magistrados designados nos moldes do artigo anterior terão atribuição de atuar em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com o objetivo de ajustar o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP para atender à nova sistemática de expedição e acompanhamento de precatórios.


Cumpra-se.
Publique-se.
João Pessoa, 12 de julho de 2010.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente

 

ATO TRT GP Nº 181/2010

João Pessoa, 19 de julho de 2010

Dispõe sobre a suspensão temporária de emissão de Requisitório de Precatórios pelas Varas do Trabalho deste Regional e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse respeito;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 115/2010, as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal adote providências junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, com o objetivo de ajustar o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, para atender a nova sistemática de expedição e
acompanhamento de precatórios;

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender a emissão de Requisitório de Precatórios pelas Varas do Trabalho no âmbito da jurisdição deste Regional, até o 31 de agosto do corrente ano;

Art. 2º – Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova alterações no SUAP (Sistema Unificado de Administração de Processos) necessárias ao atendimento da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça até a data estabelecida no artigo 1º deste Ato;

Art. 3º – Determinar que o Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios (SEAP) devolva aos Juízos de origem os requisitórios de precatórios recebidos para processamento no período de 02 de julho do corrente ano até a publicação deste Ato, face as
modificações introduzidas pela referida Resolução.

Art. 4º - A Secretaria da Corregedoria dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página deste Tribunal na internet e na intranet.

Cumpra-se.
Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente