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TRT institui cadastro único para peritos

publicado: 03/08/2010 08h53 última modificação: 30/09/2016 10h17

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade, instituiu, por meio do Ato TRT SCR nº 007/2010, o “Cadastro Único para Perito”. O objetivo é organizar, identificar e disponibilizar profissionais habilitados para desempenhar a função nas diversas unidades judiciárias que compõem o Regional, para a prestação de um serviço mais eficaz. Para o magistrado, a contribuição dos peritos é valiosa para a solução das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. 

   
O cadastro deverá conter as informações necessárias sobre os profissionais habilitados para a atividade de perito, que atuarão em suas respectivas áreas, principalmente medicina do trabalho, ortopedia, fisioterapia, engenharia e segurança do trabalho. De acordo com o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo de  Brito Espínola,  alguns peritos já atuavam no Tribunal antes da instituição do cadastro. “É necessário que esses peritos também façam o cadastramento para poder continuar exercendo suas atividades”, disse.    


Para fazer parte do cadastro único, basta formalizar o pedido de cadastramento à Corregedoria do Regional e enviar cópias autenticadas do documento oficial que habilite o interessado ao desempenho da atividade de perito. É necessário ter inscrição no conselho profissional respectivo e no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.    


No caso do profissional que já desempenha a atividade, é importante o currículo de atuação como perito, declaração, com firma reconhecida, de que não tem impedimento legal para o exercício da profissão, comprovante de residência e jurisdição em que pretende atuar.    


O pedido de cadastramento e a documentação poderão ser entregues diretamente na Secretaria da Corregedoria, na Central de Atendimento – Cenaten ou em qualquer Vara do Trabalho da Paraíba. Aryoswaldo Espínola explicou que o credenciamento terá a duração de três anos e será suspenso quando não cumpridas as exigências do Regional e da lei, ou cancelado quando não houver mais interesse da Administração.


Nomeação
A nomeação e a escolha do perito ficarão a cargo do Juiz que tiver o comando do processo. “Qualquer Vara do Trabalho poderá também solicitar, da Corregedoria, a indicação de um perito cadastrado”, revelou Aryoswaldo  Espínola. Para conferir o Ato TRT SCR nº 007/2010, que instituiu o Cadastro Único de Peritos, e obter maiores informações,  basta acessar o Portal da Corregedoria, que fica do lado direito da página principal do site do TRT (www.trt13.jus.br).