Fim da greve: TRT cessa efeito dos Atos que suspendiam prazos processuais
O presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade publicou Ato que faz cessar os efeitos dos Atos TRT GP nº 263/2010, que suspendeu prazos processuais em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias, e o Ato TRT GP nº 267/2010, que suspendeu os prazos processuais nos feitos de que a Caixa Econômica Federal era parte. Confira abaixo o ATO TRT GP Nº 274/2010 na íntegra:
ATO TRT GP Nº 274/2010
João Pessoa, 15 de outubro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Ato TRT GP nº 263/2010, que suspendeu os prazos processuais dos atos que especifica, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;
Considerando igualmente que o Ato TRT GP nº 267/2010, pelo mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte a Caixa Econômica Federal;
Considerando, por fim, a notícia veiculada na imprensa local, nesta data, 15 de outubro de 2010, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que eles voltam às suas atividades a partir de hoje,
R E S O L V E:
I - Fazer cessar os efeitos do Ato TRT GP nº 263/2010 e do Ato TRT GP nº 267/2010, a partir da publicação deste Ato
II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente