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Fim da greve: TRT cessa efeito dos Atos que suspendiam prazos processuais

publicado: 18/10/2010 11h17 última modificação: 30/09/2016 10h16

O presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade publicou Ato que faz cessar os efeitos dos Atos TRT GP nº 263/2010, que suspendeu prazos processuais em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias, e o Ato TRT GP nº 267/2010, que suspendeu os prazos processuais nos feitos de que a Caixa Econômica Federal era parte. Confira abaixo o ATO TRT GP Nº  274/2010 na íntegra:


ATO TRT GP Nº  274/2010

João Pessoa, 15  de outubro de 2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do Ato TRT GP nº 263/2010, que suspendeu os prazos processuais dos atos que especifica, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

Considerando igualmente que o Ato TRT GP nº 267/2010, pelo mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte a Caixa Econômica Federal;

Considerando, por fim, a notícia veiculada na imprensa local, nesta data, 15 de outubro de 2010, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que eles voltam às suas atividades a partir de hoje,
  
R E S O L V E:
   
   I - Fazer cessar os efeitos do Ato TRT GP nº 263/2010 e do Ato TRT GP nº 267/2010, a partir da publicação deste Ato
   
   II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e


EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente