Justiça disciplina feriados do servidor público e finados
O Tribunal do Trabalho da Paraíba transferiu desta quinta, 28, para sexta-feira, 29, o feriado em comemoração pelo dia do servidor público (Lei nº 8.112/90, art.236). Já o dia 1º de novembro é feriado legal e regimental, com base na Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso IV, com redação dada pela Lei6.741/79 e artigo 207, lera C, do Regimento Interno.
A terça-feira, dia 2, também é feriado legal e regimental na Justiça do Trabalho, Dia de Finados, como prevê a Lei nº Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso IV, com redação dada pela Lei6.741/79 e artigo 207, lera C, do Regimento Interno.
Os prazos processuais serão suspensos por ocasião dos feriados e ponto facultativo, de acordo o que estabelece os artigos 179 e 184 do Código do Processo Civil.