Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2010 > 10 > Justiça do Trabalho condenou explorador sexual em R$ 500 mil
Conteúdo

Justiça do Trabalho condenou explorador sexual em R$ 500 mil

publicado: 05/10/2010 09h29 última modificação: 30/09/2016 10h16

A Vara do Trabalho de Patos, acolhendo proposição do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, condenou em R$ 500 mil um homem acusado de explorar sexualmente pelo menos doze crianças e adolescentes patoenses, entre 11 e 15 anos.

A juíza Maria das Dores Alves afirmou na sua sentença que a prova apresentada pelo Ministério Público demonstrou depoimentos ricos em detalhes grotescos, de cenas que nunca deveriam ter a participação de meninas de nove anos, idade que tinha a mais nova delas, há três anos, quando das acusações.

“O réu tratava as menores como ‘coisas’, manipulava as mesmas com promessas fantasiosas, as instruía a mentir e as ameaçava como convinha”, afirmou a juíza.

Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Antônio Ferreira Almeida, um dos subscritores da peça, “a condenação imposta servirá de caráter pedagógico para inibir outras condutas, além de poder ser revertida em proveito da recuperação de adolescentes vitimadas por esse terrível mal”.

“Este é apenas o início de uma série de medidas judiciais e extrajudiciais que o MPT tomará na Paraíba para que este Estado deixe de ser açougue de carne de criança. A Justiça do Trabalho, sempre vanguardista, dá-nos exemplo de sensibilidade, celeridade e efetividade”, afirmou o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, coordenador regional da Coordinfância do MPT e responsável pela tese pioneira que denunciou o tema à Justiça do Trabalho brasileira.

A peça também foi subscrita pela procuradora Myllena Formiga Alencar e pelo promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena.

Como o feito corre em segredo de Justiça, não poderá haver identificação das partes.

Fonte: www.crianca.pb.gov.br