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Justiça do Trabalho determina funcionamento de Bancos

publicado: 01/10/2010 14h33 última modificação: 30/09/2016 10h16


Decisões de juízes do trabalho em João Pessoa e Campina Grande obrigam que agências do Bradesco e Itaú/Unibanco sejam abertas. Três liminares foram concedidas nesta sexta (01) pelos juízes da 1ª e 5ª Varas de João Pessoa Alberto Teixeira de Lima e Wolney de Macedo Cordeiro e da 4ª de Campina Grande, juiz Flávio Londres da Nóbrega. As decisões atingem os municípios onde houver agências contempladas pela Jurisdição das Varas.


No geral, as decisões dos magistrados reconhecem o direito de greve dos trabalhadores, porém dentro do que estabelece a Lei. Determinam que os grevistas não podem impedir o acesso às agências de clientes ou empregados que não aderiram ao movimento.


Os juízes mandam retirar, imediatamente, onde houver, bloqueios com cadeados, correntes, veículos ou objetos utilizados para impedir o acesso às agências bancárias. As multas estabelecidas caso haja desobediência das decisões judiciais variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.