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Atos disciplinam implantação do processo eletrônico em mais três Varas

publicado: 16/11/2010 15h52 última modificação: 30/09/2016 10h16

Atos publicados pelo Gabinete da Presidência do TRT, divulgam a implantação, nos Fóruns de Sousa (Fórum José Facundo), Cajazeiras (Fórum Pe. Orígenes Monte) e Mamanguape (Industrial Manoel Fernandes de Lima), do sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho. Confira abaixo os documentos na íntegra:

Vara do Trabalho de Sousa - Fórum José Facundo

ATO TRT GP Nº 292/2010
João Pessoa, 9 de novembro de 2010

Estabelece, no Fórum José Facundo, em Sousa, o processamento das ações judiciais em  meio eletrônico e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;

CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da jurisdição desta Décima Terceira Região;

CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, no Fórum José Facundo, em Sousa, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Sousa.

Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 16.11.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
   

Vara do Trabalho de Cajazeiras - Fórum  Pe. Orígenes Monte

ATO TRT GP  Nº 293/2010
João Pessoa, 9 de novembro de 2010


Estabelece, no Fórum Pe. Orígenes Monte, em Cajazeiras, o processamento das ações    judiciais em  meio eletrônico e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;

CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da jurisdição desta Décima Terceira Região;

CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, no Fórum Pe. Orígenes Monte, em Cajazeiras, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Cajazeiras.

Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 16.11.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.


EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente

Vara do Trabalho de Mamanguape - Fórum Industrial Manoel Fernandes de Lima

ATO TRT GP  Nº 294/2010
João Pessoa, 9 de novembro de 2010


Estabelece, no Fórum Industrial Manoel Fernandes de Lima, em Mamanguape, o     processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;

CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da jurisdição desta Décima Terceira Região;

CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, no Fórum Industrial Manoel Fernandes de Lima, em Mamanguape, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Mamanguape.

Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 29.11.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente