Dívidas trabalhistas serão protestadas em Cartório
Um acordo de cooperação técnica celebrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Regional Paraíba, vai permitir o protesto, em cartório, de créditos trabalhistas resultantes de decisão judicial. O documento foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, e pelo presidente do IEPTB PB, Germano Toscano de Brito, no gabinete da presidência.
O objetivo é estimular o devedor a quitar o débito trabalhista, sob pena ter o nome da empresa no cadastro negativo e perder alguns direitos, como participar de licitações, firmar novos contratos, receber benefícios de governos, entre outros. O TRT agora faz parte de um grupo que já utiliza o protesto de título em cartório para garantir o pagamento de dívidas, a exemplo de instituições bancárias e de comércio.
Momento histórico
O desembargador Edvaldo de Andrade disse que considera a assinatura do acordo como momento histórico para o Tribunal, pela importância do que ele representa, principalmente para o jurisdicionado. O magistrado revelou que estava muito feliz com a iniciativa.
Já o presidente do IEPTB-PB, Germano Toscano de Brito revelou estar honrado em poder participar do convênio. A classe Notarial e de Registro aqui representada por meio deste acordo também se sente honrada, já que estamos vivendo um momento histórico, disse, destacando que é apenas o começo de uma longa vida de entrelaçamento, de tecnologia e de avanço para a Paraíba e para o Brasil.
Acordo
O documento prevê que os valores constantes da certidão de crédito judicial sejam enviados para protesto por meio eletrônico, devendo estar atualizados até o último dia do mês de emissão da respectiva certidão. O pedido formal de protesto será dado por ordem judicial, que será enviada por meio eletrônico aos Serviços Notariais de Protesto de Títulos da praça de pagamento do título.