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Dívidas trabalhistas serão protestadas em Cartório

publicado: 05/01/2011 08h55 última modificação: 30/09/2016 10h16
              

                Um acordo de cooperação técnica celebrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Regional Paraíba, vai permitir o protesto, em cartório, de créditos trabalhistas resultantes de decisão judicial. O documento foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, e pelo presidente do IEPTB – PB, Germano Toscano de Brito, no gabinete da presidência.

                O objetivo é estimular o devedor a quitar o débito trabalhista, sob pena ter o nome da empresa no cadastro negativo e perder alguns direitos, como participar de licitações, firmar novos contratos, receber benefícios de governos, entre outros. O TRT agora faz parte de um grupo que já utiliza o protesto de título em cartório para garantir o pagamento de dívidas, a exemplo de instituições bancárias e de comércio.

               

Momento histórico

                O desembargador Edvaldo de Andrade disse que considera a assinatura do acordo como “momento histórico para o Tribunal, pela importância do que ele representa, principalmente para o jurisdicionado”. O magistrado revelou que estava muito feliz com a iniciativa.

                Já o presidente do  IEPTB-PB, Germano Toscano de Brito revelou estar honrado em poder participar do convênio. “A classe Notarial e de Registro aqui representada por meio deste acordo também se sente honrada, já que estamos vivendo um momento histórico”, disse, destacando que é apenas o começo de uma longa vida de entrelaçamento, de tecnologia e de avanço para a Paraíba e para o Brasil.

 

Acordo

                O documento prevê que os valores constantes da certidão de crédito judicial sejam enviados para protesto por meio eletrônico, devendo estar atualizados até o último dia do mês de emissão da respectiva certidão. O pedido formal de protesto será dado por ordem judicial, que será enviada por meio eletrônico aos Serviços Notariais de Protesto de Títulos da praça de pagamento do título.