BB é condenado a pagar R$ 30 mil a ex-funcionária por danos morais
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão de primeiro grau condenando o Banco do Brasil a pagar a ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ficou constatado que doenças contraídas pela trabalhadora decorreram de omissão do banco.
A reclamante trabalhou para o banco no período de outubro de 1982 a abril de 2009, quando se aposentou por invalidez em decorrência do desenvolvimento de Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relativos ao trabalho (DORT), reconhecidas como acidente de trabalho.
A documentação apresentada pela ex-empregada confirma que desde 1999 ela trabalhou na função de Caixa Executiva e apresentou problemas de saúde, sendo diagnosticada como portadora das seguintes doenças ocupacionais: síndrome do impacto do ombro E, Teno sinovite do ombro esquerdo e Bursite do ombro direito, relacionadas com a carga excessiva de trabalho. Por conta das doenças adquiridas, recebeu auxílio-doença culminando com a prematura aposentadoria por invalidez.
Confirmação da perícia
Ficou constatado que as doenças contraídas pela ex-empregada decorreram de omissão do banco. Tanto a perícia médica do INSS como a perícia judicial concluíram que a reclamante é portadora das moléstias, e dessa forma não há como excluir a responsabilidade do banco. O banco foi obrigado a pagar indenização por dano moral com a finalidade de compensar a ex-empregada pelos sofrimentos que terá que suportar permanentemente, já que é impossível devolver-lhe as condições físicas que apresentava antes do aparecimento das doenças.
Por Jaquilane Medeiros
Colaboração: Marylad Medeiros
PROC. N.U.: 0037600-46.2010.5.13.0025
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
acs@trt13.jus.br
Tel. (83) 3533-6038