TRT inicia correições 2011 com mudanças nos procedimentos
O calendário de Correições do Tribunal do Trabalho da Paraíba começou nesta terça pela cidade de Monteiro, na região do Cariri paraibano e traz grandes novidades. Um ato do corregedor regional e presidente do TRT, desembargador Paulo Maia filho, estabelece uma série de procedimentos a serem utilizados pela Secretaria da Corregedoria.
Como é sabido, cabe ao juiz condutor do processo, além de velar pelo bom andamento processual, utilizando todas as ferramentas disponíveis com o objetivo de dar efetividade à sua decisão, buscar o correto registro no Sistema Unificado de Administração de Processos Suap, de todos os atos processuais relevantes praticados.
Segundo o desembargador Paulo Maia Filho, se faz necessário, de forma contínua, buscar a minimização de inconsistências existentes na base de dados do Regional, de modo que as informações disponibilizadas no Suap e utilizadas para fins de estatística interna e externa, reflitam a exata realidade dos autos.
Destacou, ainda, que se mostra imprescindível para qualquer Tribunal dar fidedignidade aos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio dos Sistemas e-Gestão, Justiça em Números e Justiça Aberta.
O presidente lembrou que em muitos casos, a instituição faz tudo certo: julga em tempo razoável, utiliza todos os meios para solucionar o litígio e dar efetividade a sua decisão, sem, contudo, ao final, observar de forma adequada o necessário registro no Suap de cada passo do processo, fazendo com que nas estatísticas apareçam pendências que, na verdade, sequer existem, deixando, assim, o Regional em situação desvantajosa em relação aos demais.
Cabe à Corregedoria, de alguma maneira, mudar o perfil das correições a serem realizadas, de modo a analisar não apenas os procedimentos judiciais, como também verificar a correção dos registros e cadastros no Suap, disse.
Escolha não será aleatória
Uma das grandes novidades para as Correições neste ano de 2011 é que a escolha dos processos não adotará o sistema aleatório. Vai recair, principalmente, sobre as ações trabalhistas que mostrem pendências.
O secretário da Corregedoria do TRT, Alexandre Gondim Guedes Pereira, lembrou que o sistema de controle de processos do Regional é extremamente rico em relatórios, possibilitando, sem qualquer esforço, localizar pendências existentes nas Varas do Trabalho, tais como: processos pendentes de julgamento, com informações vencidas, com protocolos pendentes de juntada, com pendência superior a 60 dias, entre outros.
Não é crível, na seleção dos processos a serem correicionados, a escolha se dar pelo sistema aleatório. Ao contrário, deve recair sobre aqueles processos que, a priori, já mostrem alguma pendência, possibilitando, assim, dado o caráter preventivo e pedagógico de uma correição, oferecer aos órgãos de 1º grau oportunidade de melhoria e de aprimoramento diante de situações específicas detectadas, enfatizou.
Modernização do sistema
O desembargador Paulo Maia Filho destacou que o Poder Judiciário se modernizou sobremaneira nos últimos tempos, fenômeno experimentado pelo TRT da Paraíba de forma vanguardista, o que o impõe a buscar sempre o alcance das metas nacionais para o judiciário ou estabelecidas no seu Planejamento Estratégico.
Deve a Corregedoria, quando das correições realizadas, se debruçar pontualmente sobre o cumprimento das mesmas, de modo a, pedagogicamente, direcionar os esforços das unidades às metas perseguidas, concluiu.
QUADRO I
Seleção de Processos para Correição:
- Em cada Vara do Trabalho ou unidade judiciária de 1º grau, serão correicionados, no mínimo, 150 e, no máximo, 250 processos, de acordo com a movimentação processual da respectiva unidade.
- Dentre os processos a serem selecionados, serão obrigatoriamente incluídos os que foram alvo de denúncia ou de reclamação na Ouvidoria nos últimos seis meses.
- Processos pendentes de julgamento há mais de 20 dias,
- Processos com protocolo pendente de juntada há mais de 05 (cinco) dias;
- Processos cujo último andamento seja: processo em análise, processo retirado de pauta ou convertido o julgamento em diligência;
- Processos com informações vencidas há mais de 10 (dez) dias;
QUADRO II
Procedimentos judiciais de exame obrigatório:
- Emissão de sentença líquida.
- Pronunciamento explícito acerca da admissibilidade de recurso ordinário e de agravo de petição interpostos.
- Liberação do depósito recursal em favor do reclamante, a pedido ou de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito.
- Utilização dos Convênios BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
- Citação do sócio em caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
- Arquivamento provisório dos autos, precedido de certidão do diretor de secretaria atestando a inexistência de depósito judicial ou recursal e o esgotamento dos meios de coerção do devedor, conforme o modelo constante do anexo IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
QUADRO III
Cumprimento de metas
- A fim de aferir o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das estabelecidas no planejamento estratégico do TRT, serão registradas nas atas das Correições:
- Taxa de congestionamento na fase de conhecimento;
- Taxa de congestionamento na fase de execução;
- Se foi julgada a mesma quantidade de processos de conhecimento autuados no período correicionado e de resíduo do período anterior.
QUADRO IV
Demais aspectos de exame obrigatório
- Produtividade dos juízes no período correicionado
- Número de audiências e de pautas realizadas;
- Número de processos julgados;
- Número de processos conciliados.
- Prazos médios da vara do trabalho (inicial, instrução e julgamento);
- Número de processos aguardando sentença na fase de conhecimento e incidentais na fase de execução;
- Número de processos autuados;
- Resíduo de processos de conhecimento existentes;
- Número de títulos extrajudiciais recebidos;
- Número de execuções iniciadas;
- Número de processos remetidos ao arquivo provisório;
- Número de execuções encerradas;
- Número de processos pendentes na execução;
- Existência de reclamação ou manifestação de inassiduidade do juiz titular e/ou substituto na vara do trabalho;
- Número de acessos, nos 12 (doze) meses que antecederem à correição ordinária, efetuados nos Convênios: Bacenjud, Renajud e Infojud;
A íntegra do Ato da Corregedoria do TRT pode ser conferida pelo link:
http://www.trt13.jus.br/corregedoria/index.php?view=article&catid;=35%3Aatos&id;=1167%3Aato-trt-scr-no-0012011-&option;=com_content&Itemid;=54