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Presidente do TRT lança livro que trata de greve de servidor público

publicado: 14/04/2011 11h56 última modificação: 30/09/2016 10h15


O desembargador Paulo Maia Filho, presidente do TRT da Paraíba, lança nesta quinta-feira, 14, o livro “Ação Civil Pública como Via Alternativa ao Dissídio Coletivo”, editado pela LTR 75. O lançamento será às 17h, na sede do TRT.

O livro aborda a questão de greve de servidor público que, apesar de estar consagrado na Constituição Federal, não existe, ainda, regulamentação. O desembargador Paulo Maia Filho defende que a Ação Civil Pública se mostra adequada à solução dos conflitos de greve e sindicais, inclusive dos servidores públicos. Em um trecho do livro o autor questiona: “De que vale uma decisão que apenas declara ilegal a greve dos servidores públicos? Longe de decidir o conflito, irá agravá-lo”.

Dissertação de mestrado 

A obra foi dissertação de mestrado em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e recebeu nota máxima. Com prefácio do jurista Leonardo Greco, aborda a possibilidade do uso da ação civil pública como via alternativa ao dissídio coletivo.

Segundo o prefaciador o livro “ Ação Civil Pública como Via Alternativa ao Dissídio Coletivo” é um estudo de extrema atualidade. “A partir da observação que se verifica no esvaziamento do instituto do dissídio coletivo de natureza econômica, como consequência da alteração do disposto no art. 114 da Constituição, enquanto se expande a tutela coletiva no âmbito da jurisdição civil comum, e fundado em sólida fundamentação teórica, procura o autor demonstrar a potencialidade da ação civil pública para vir a substituir com vantagem o dissídio coletivo em grande parte de seu antigo campo de aplicação”.

A obra, com 248 páginas, mergulhou no mundo das relações trabalhistas e examina questões específicas do tema. Leonardo Greco ressalta que o livro traz uma  “grande contribuição para o fortalecimento da tutela coletiva dos direitos trabalhistas e servirá  para aperfeiçoar as relações entre os sindicatos e os integrantes de suas respectivas categorias”.

O prefaciador ressaltou que o autor enveredou pelo exame de questões específicas, como os limites da jurisdição normativa na ação civil pública, sua projeção em matéria salarial, na solução das lutas sindicais e dos conflitos de greve, até mesmo dos trabalhadores públicos e também na repressão a condutas sindicais.
 
Tese inovadora

O livro aponta ainda  a crescente criação judiciária do Direito como um fenômeno universal, reflexo da redefinição do papel interpretativo da norma legislativa. Segundo o desembargador Paulo Maia Filho, autor de “Ação Civil Pública como Via Alternativa ao Dissídio Coletivo”, “o estudo tenta abrir um espaço novo. Não apenas como tese inovadora no âmbito do Direito Processual, mas, na crença de que o estudo deve reivindicar para si efetividade, aqui entendida como capacidade de transformar uma determinada realidade processual”.