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TRT exclui multa diária de R$ 200 mil aplicada à Transnordestina Logística

publicado: 27/04/2011 14h40 última modificação: 30/09/2016 10h15

Uma decisão do Pleno do TRT, suspendeu o pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil. A multa havia sido aplicada em 1ª Instância à Transnordestina Logística S/A em pedido do Ministério Público do Trabalho, caso não cumprisse a obrigação de realizar a manutenção corretiva da malha férrea de sua responsabilidade no Estado da Paraíba no prazo de 20 dias.  O processo teve como relatora a desembargadora Ana Maria Madruga.

A punição foi substituída pela realização de uma perícia técnica para averiguar a situação da malha ferroviária, se verificado algum trecho impróprio, determinar a sua interdição, até a correção definitiva das irregularidades.

O Ministério público ajuizou a ação civil pública pleiteando a melhoria da rede ferroviária operada pela Transnordestina sob o fundamento de que as condições físicas da linha férrea não permitiam garantir a segurança dos trabalhadores e da coletividade.

A Transnordestina Logística afirmou que as determinações contidas na sentença são desnecessárias, já que as vias férreas da Paraíba encontram-se em estado de conservação satisfatório. Revelou ainda que a ANTT, que possui técnicos especializados e material adequado à verificação do real estado da malha ferroviária da Paraíba, apontou em relatório que existem apenas falhas pontuais de manutenção nos trilhos, mas que, de modo geral, os trechos se encontram em bom estado de conservação.

A relatora desembargadora Ana Maria Madruga, observou que a solução encontrada de manutenção corretiva da malha férrea no prazo de 20 dias pareceu distante da realidade, tornando inviável o cumprimento da sentença. “Não adianta impor uma meta sabendo da impossibilidade do seu cumprimento. Tal impossibilidade não se elimina com a aplicação de multa” relatou.

Concluiu afirmando que cabe ao Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos ferroviários, se preciso, com a supervisão da ANTT, apontarem exatamente  quais os trechos que oferecem risco à vida dos empregados e população, e à Transnordestina,  providenciar com urgência a efetivação dos consertos. PROC. NU.: 00348.00.48.2009.5.13.0003

Por Jaquilane Medeiros
Colaboração de Marylad Medeiros

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