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TRT determina devolução de multa aplicada a cartório da capital

publicado: 13/05/2011 11h17 última modificação: 30/09/2016 10h15


Uma decisão do Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba determinou que a Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - Empasa devolva R$ 5 mil ao cartório Carlos Ulysses. O valor refere-se a multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial dirigida ao cartório para que cancelasse uma penhora com isenção do pagamento de emolumentos.

Os desembargadores do TRT, por unanimidade, ratificaram a concessão da liminar e concederam a segurança pleiteada pelo cartório, declarando legítima a cobrança de emolumentos para efetivação de penhora. O Cartório alegou que, em momento algum descumpriu a ordem judicial, apenas condicionou a realização do ato ao pagamento de taxas devidas, cumprindo o que determina a legislação em vigor. Ficou entendido que a Empasa não é beneficiária de justiça gratuita. Processo Nº: 00382.2010.000.13.00-0

Por Jaquilane Medeiros
Colaboração Ocino Batista

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