Dilma Rousseff sancionou Lei que cria cargos de desembargador para o TRT
A presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 16, a Lei 12.422 que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. De autoria do Tribunal Superior do Trabalho, o Projeto de Lei teve como relator o Senador paraibano Vital do Rêgo.
Desde sua instalação, há 25 anos, o TRT da Paraíba é composto por oito desembargadores. Na época, o Regional possuía apenas quatro Varas do Trabalho e atualmente são 27 unidades. Além disso, a emenda constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça Trabalhista e, consequentemente, a demanda jurisdicional, o que justifica o aumento no número de desembargadores. De acordo com o texto da nova Lei O TRT passará a ser composto por dez desembargadores.
Composição
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba é composto pelos desembargadores Paulo Maia Filho, Presidente; Carlos Coelho, Vice-Presidente, Vicente Vanderlei, Ana Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Edvaldo de Andrade e Ubiratan Delgado.
A Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff possui 5 artigos e um
único parágrafo:
Art. 1º - O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes.
Art. 2º - Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.
Art. 4º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação