Tribunal do Trabalho mantém demissão por justa causa
A primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba resolveu negar provimento ao Recurso Ordinário de um trabalhador, que pedia indenização ao Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O empregado foi demitido por justa causa após ser comprovado que apresentou atestado médico adulterado com o objetivo de abonar faltas.
Para a Justiça do Trabalho a punição está correta e de acordo com o artigo 482 da CLT que diz: Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
A primeira testemunha ouvida em juízo afirmou que o empregado teria rasurado o atestado médico. Já a segunda testemunha revelou que entrou em contato com a médica que teria atendido o empregado e que a mesma teria constatado a rasura no documento. O próprio empregado, em momento algum, negou ter procedido à adulteração do atestado médico.
O documento assinado pela profissional de saúde solicitava apenas um dia de afastamento do trabalho, mas o mesmo foi alterado para quatro dias. Conforme depoimento do próprio empregado, ficou comprovado o ato de improbidade.
Diante de falta tão grave não poderia a empresa (Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda) adotar outro procedimento senão a dispensa por justa causa, não havendo espaço para a observância da gradação de penalidades, disse o desembargador Ubiratan Delgado, relator do processo nº 0100600-68.2010.5.13.0009.
Jaquilane Medeiros
Colaboração Ocino Batista
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