TRT nega liberação de valores bloqueados através do Bacenjud
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar pedido de liberação dos valores bloqueados na conta bancária da Construtora TC Engenharia Ltda. Os valores foram bloqueados para o pagamento de dívida trabalhista não paga no prazo legal, através do sistema Bacenjud.
Segundo o relator, desembargador Ubiratan Delgado, a Justiça Trabalhista pode penhorar os bens indicados pela empresa devedora, desde que haja concordância do credor, o que não aconteceu.
A 1ª Turma também entendeu não proceder a alegação de que o bloqueio dos valores da conta prejudica a empresa, por se tratar de dinheiro para pagamentos de obrigações sociais. Em momento algum fora determinada a penhora dos salários dos trabalhadores da empresa, mas, sim, parte de seu capital. Além disso a devedora não cuidou em fazer comprovação de que a medida põe em risco a atividade econômica por ela exercida, e por conseguinte, os postos de trabalho, pois nenhuma prova há neste sentido disse o desembargador Ubiratan Delgado. Processo nº: AP 0037600-21.2010.5.13.0001.
Rosa Aguiar
Colaboração Marylad Medeiros
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