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Começa hoje correição na Justiça do Trabalho da Paraíba

publicado: 30/08/2011 08h33 última modificação: 30/09/2016 10h15


A partir de hoje, o Tribunal do Trabalho da Paraíba passará por correição que será conduzida pelo ministro-corregedor Antônio José de Barros Levenhagen do Tribunal Superior do Trabalho – TST. A correição será concluída na próxima sexta-feira, 2, quando o ministro concederá entrevista coletiva à imprensa e apresentará os resultados da fiscalização aos paraibanos, com a leitura de uma ata. A leitura será em sessão pública no auditório do Tribunal Pleno em horário a ser definido.

No site da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estão postadas as atas das correições realizadas este ano pelo TST nos Tribunais do Trabalho de Rondônia, do Distrito Federal, do Mato Grosso, do Maranhão, do Piauí e de Sergipe.

No ano passado, o TRT da Paraíba também passou por uma correição realizada pelo ministro e então corregedor-geral da Justiça do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula. Na época, o ministro declarou: “Na minha visão global, é um tribunal que tem celeridade no julgamento dos processos e, pioneiramente, implantou o processo eletrônico”.

Agenda do ministro
Na abertura da correição, o ministro Barros Levenhagen será recebido pelo presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, e estará à disposição dos desembargadores.

Seis entidades já pediram audiência com o ministro, entre elas a Amatra 13 – Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba, a PRT - Procuradoria Regional do Trabalho, a AGU - Advocacia Geral da União, a Apatra – Associação Paraibana de Advogados Trabalhistas, o Sindjuf – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho e o Sindicato dos Engenheiros da Paraíba. Além das entidades, dez pessoas com processos em andamento no TRT pediram para conversar com o ministro.

Breve perfil
Antônio José de Barros Levenhagen é mineiro de Baependi e formou-se em Direito, em 1975, pela Faculdade de Direito de Varginha. Ingressou na magistratura do Trabalho da 2ª Região, por concurso público, tendo sido empossado, como juiz substituto, em junho de 1980.

Em 1986, pediu remoção para o recém-criado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP, tendo sido designado juiz substituto daquela corte, a partir de 1989, e promovido, por merecimento, a juiz do TRT da 15ª Região, em janeiro de 1993, onde presidiu a Primeira Turma no biênio 1995/1996.

Foi nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho a partir de 14 de outubro de 1999, presidente da Quarta Turma, integra a SEDC, a SBDI-1 e SBDI-2, o Órgão Especial e o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, e faz parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foi diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) entre março de 2009 e março de 2011. Atualmente, ocupa o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, eleito para o biênio 2011/2013.

- Fique por dentro:

1 - O que é a Corregedoria-Geral do Trabalho?
É o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do trabalho sobre os tribunais regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho é ministro do TST, eleito juntamente com o presidente e o vice-presidente, para um mandato de dois anos.                       

2 – Qual é a competência da Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho?
De acordo com o art. 709 da CLT, compete a ela exercer funções de inspeção e correição permanente nos tribunais regionais e seus presidentes, bem como decidir acerca de reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.

3 – Quem está sujeito á fiscalização?
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do corregedor-geral os presidentes, os juízes, as seções e os serviços judiciários dos tribunais regionais do trabalho, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e um instrumentos dos seus Regimentos Internos.

Nas correições, o corregedor verifica se os juízes dos tribunais regionais do trabalho são assíduos e diligentes na administração da justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos.

4 – Como recorrer à Corregedoria-Geral?
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de reclamação correicional, visando corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico. Das decisões do corregedor-geral, cabe agravo regimental para o órgão especial do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho