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Greve dos Correios não afetará entrega de correspondências do TRT

publicado: 21/09/2011 15h24 última modificação: 30/09/2016 10h14

A greve dos funcionários dos Correios e Telégrafos não vai causar atrasos na entrega de intimações ou notificações iniciais do Tribunal do Trabalho da Paraíba. Um ato assinado pelo vice-presidente do TRT, desembargador Carlos Coelho, que está no exercício da presidência, determina que esses documentos sejam entregues por oficiais de justiça enquanto perdurar o movimento. As intimações e notificações iniciais nos processos são feitas, normalmente, por meio postal.

No Ato GP nº 278/2011, o desembargador Carlos Coelho determinou também a contagem dos prazos dos oficiais de justiça, no que diz respeito ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o juiz a quem estejam subordinados. “No caso das Centrais de Mandados, ficará tal aspiração por conta do juiz supervisor dessas unidades”, observa. Confira o Ato abaixo na íntegra.
 
 
ATO TRT GP Nº 278/2011
João Pessoa, 21 de setembro de 2011.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos deflagaram, recentemente, movimento de greve;

Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;

Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

R E S O L V E
Art. 1º
Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados.

Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Vice-Presidente no
exercício da Presidência