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Justiça do Trabalho: ato suspende prazos na 1ª Instância

publicado: 09/11/2011 09h03 última modificação: 30/09/2016 10h14
 

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Maia, determinou a suspensão das audiências, do atendimento ao público e dos prazos processuais em todas Varas do Trabalho da Paraíba, nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas da capital, ou seja, na 1ª Instância. O ato entrou em vigor deste ontem (segunda-feira, 7) e vai vigorar até esta sexta-feira, 11. A exceção será apenas para os pagamentos previamente agendados. Dois atos, TRT SCR nº 08/2011 e TRT GP Nº 328/201, foram publicados sobre o assunto.

Durante o período de suspensão as Secretarias das Varas do Trabalho, sob a coordenação dos juízes, estarão trabalhando em regime de mutirão e esforço concentrado na triagem dos processos em fase de execução para a inserção no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

O TRT está cumprindo determinação do TST, que a instituição responsável pela emissão da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Os tribunais do Brasil deverão cumprir as metas estabelecidas para o abastecimento dos dados dos devedores. Varas do Trabalho com até 500 processos em fase de execução deverão registrar todos os processos. Unidades que tenham entre 500 e 1500 processos, devem registrar no Banco de Dados 50%; superior a 1500 processos, 30%. Ainda deverão ser incluídos no banco os dez maiores devedores de cada Vara do Trabalho.