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TRT conclui 90% da lista com devedores da Justiça do Trabalho

publicado: 22/11/2011 09h09 última modificação: 30/09/2016 10h14

Cerca de 90% das empresas e instituições públicas com dívidas na Justiça do Trabalho já estão com os nomes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Até a última sexta-feira, 18, os prazos processuais estiveram suspensos em todas as 27 Varas do Trabalho para triagem dos processos em execução e a consequente inserção dos dados dos devedores no Banco Nacional.

Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do Tribunal do Trabalho da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, o nome da empresa ou ente público é inserido no BNDT quando o processo não admite mais recurso e a decisão do juiz gerou uma obrigação, geralmente o pagamento da dívida trabalhista. Nesse caso, o devedor é citado para fazer o pagamento e, se não fizer, tem o nome inserido no banco e a ação trabalhista segue em execução.

A lista com os nomes das empresas ou entes públicos será enviada para o TST e será pública. Para consulta, basta ter o número de inscrição, no caso de empresas privadas o CNPJ e de pessoas físicas o CPF. O banco será disponibilizado a partir de janeiro.

Em busca da regularização
A  finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários ou gestores públicos inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia.

A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão.

Perguntas e respostas sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

 

- Qual a lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)?


A Lei nº 12.440/2011, 08 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e alterou a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).

- O que é Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)?


É o documento oficial, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que comprova a regularidade da empresa privada, pública ou pessoa física com a Justiça do Trabalho.

- O que a lei exige?


A regularidade fiscal e trabalhista das pessoas – físicas e jurídicas – que pretenderem se habilitar em licitações públicas para a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços ao Poder Público (entes da União, Estados e Municípios).

- Quando a lei entrará em vigor?


No dia 04 de janeiro de 2012.
 
- O que é Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)?


Uma lista nacional gerenciada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que será composta pelas pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença de condenação transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou ainda, decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.

- Como será a expedição da CNDT


Será gratuita e eletronicamente em todo o território nacional nas páginas do TST na internet (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

- Em que casos não obterei a CNDT?


O interessado não obterá a certidão se estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, caso em que será emitida a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN). Os documentos certificarão as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e terão prazo de validade de 180 dias.

- Em que situação meu nome ou de minha empresa irá para o BNDT?


Depois de condenado numa ação trabalhista, liquidada a conta e citado o devedor, este terá 48 horas para quitar a dívida (artigo 880 da CLT). Não o fazendo, e após providência de ofício do Juiz da execução - como a pesquisa inexitosa de ativos em contas bancárias -, o executado (além de sócios e/ou administradores) poderá ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), tendo como base os dados cadastrais do CPF e do CNPJ na Receita Federal, permanecendo ‘negativado’ até efetuar o pagamento. Enquanto isso, não poderá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, ficando impedido de celebrar contratos com o Poder Público (artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, com redação da Lei nº 12.440/2011).
 
- O que acontece com uma empresa privada que não obtiver a CNDT?


Essas empresas não poderão participar de licitações e nem ser contratadas pelo Poder Público para a prestação de serviço terceirizado (limpeza, conservação, vigilância, atendimento, trabalho temporário).