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TRT cessa efeitos do item II do Ato 344/2011

publicado: 13/12/2011 16h19 última modificação: 30/09/2016 10h14

O Item II do Ato 344/2011 que suspendia a autuação de processos nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região teve seu efeito cessado. Confira a íntegra do documento. 

ATO TRT GP Nº 360/2011
João Pessoa, 13 de dezembro de 2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que em assembleia setorial, realizada na data de ontem, os servidores da 13ª Região deliberaram pela continuidade da greve, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade do movimento grevista se estender até o final de dezembro próximo, período provável para aprovação do Orçamento da União de 2012;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se organizar as pautas de audiências para o início do exercício próximo vindouro;

R E S O L V E:
Fazer cessar os efeitos do item II, do ATO TRT GP Nº 344/2011, que suspendia a autuação dos processos nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região .

Dê-se Ciência.
Publique-se no DJ_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente