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TRT fará venda direta de bens penhorados pela Internet

publicado: 05/01/2012 08h28 última modificação: 30/09/2016 10h14

Economia - quinta-feira, 05/01/2012

Qualquer pessoa que estiver interessada em comprar bens móveis ou imóveis não vai mais esperar os próximos leilões da Justiça Trabalhista. Ela poderá  consultar o site do Leilão Eletrônico do Tribunal do Trabalho da Paraíba, onde serão ofertados para venda direta bens que estão sob a guarda da Justiça Trabalhista para arrematação e quitação de dívidas com os trabalhadores.

Segundo  juíza supervisora da Central de Mandados, Ana Paula Cabral, o site será permanente e os bens ficarão disponíveis, no mínimo, durante 30 dias. Quem estiver interessado em adquirir um bem móvel ou imóvel terá mais uma opção de pesquisa para obter o melhor preço. O ato TRT foi assinado no final do ano passado pelo presidente do Tribunal do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho.

Os candidatos a arrematantes de um apartamento, por exemplo, oferecem seus lances maiores do que o valor mínimo estipulado, depositam o sinal solicitado e aguardam o resultado do leilão. Serão devolvidos os sinais das propostas não aceitas, no prazo máximo de 24 horas após a decisão que as rejeitou.

O Projeto “Negócio Legal” vai começar a funcionar ainda no primeiro trimestre de 2012. Para a juíza Ana Paula Cabral, supervisora de Central de Mandados, esta iniciativa vai acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas e finalizar muitos processos pendentes. “Será muito bom para o trabalhador, que tem mais chances de receber o que já foi determinado pela Justiça Trabalhista, já que o bem ofertado com este objetivo vai estar todo o tempo à disposição dos arrematantes, seja no Projeto “Negócio Legal” ou “Projeto Arrematar”.

Depósito deve ser antecipado

As propostas serão apreciadas se acompanhadas do comprovante de depósito do sinal, o qual poderá ser anexado até um dia antes do encerramento das propostas. As propostas recebidas serão anexadas aos autos pelo corretor, e será lavrado o Termo de Alienação da melhor proposta, o qual será assinado pelo juiz e pelo comprador e, se presentes, o credor e o executado.

Os bens, tanto móveis quanto imóveis, e dependendo do valor, poderão ser adquiridos de forma parcelada. As propostas só serão submetidas a apreciação se o valor ofertado não for inferior a 50% do valor da avaliação. O projeto prevê também que os bens, cujo valor for superior a R$ 5 mil, poderão ser parcelados em, no máximo, 10 vezes, incluído o sinal de 20%. Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5 mil  deverão ser pagos à vista.

O Projeto prevê que haja um corretor responsável pela intermediação da venda e que ficará incumbido de fazer a publicidade dos bens incluídos no Projeto “Negócio Legal”, divulgando no site e em jornal de grande circulação no Estado. Este corretor, que será na verdade um leiloeiro, receberá comissão de 5% pagos pelo arrematante.

O executado será notificado de que o bem penhorado foi incluído no Projeto “Negócio Legal”, e ficará ciente de que é sua a responsabilidade de acompanhar as propostas por ventura ofertadas no período em que o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais. Os bens que não forem vendidos no Projeto “Negócio Legal” serão incluídos na pauta do Projeto Arrematar.
 
http://m.correio10.com.br/noticia/12814/trt-fara-venda-direta-de-bens-penhorados-pela-internet

Fonte: Jornal Correio da Paraíba