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Tribunal do Trabalho adota projeto de conciliação humanista

publicado: 15/02/2012 10h58 última modificação: 30/09/2016 10h14


O Núcleo de Conciliação (Nucon) do Tribunal do Trabalho da Paraíba começou a funcionar na semana passada buscando resolução para problemas que vêm se arrastando há anos na Justiça do Trabalho. Foram realizadas três audiências, duas envolvendo os clubes de futebol da Paraíba, Botafogo e Campinense, e a outra o Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação Funcional Doutor João Ribeiro com 137 ex-funcionários.

A coordenadora do Nucon, juíza Nayara Queiroz, conduziu as três audiências já adotando a filosofia do núcleo, a conciliação humanista, onde se destaca a valorização do potencial de cada pessoa, tendo como meta colocar o juiz cada vez mais próximo do jurisdicionado.

Na audiência com o Botafogo Futebol Clube, de João Pessoa, foi fechado um acordo com o ex-técnico Ferdinando Teixeira, que vai receber R$ 53,3 mil em 13 parcelas. Ferdinando Teixeira treinou o Botafogo a partir do dia 27 de dezembro de 2004, sendo afastado no dia 06 de maio de 2005, com um salário de R$ 9 mil.

Na audiência com o Campinense a juíza reuniu os advogados do clube de futebol e dos reclamantes para uma conversa amistosa, sem uma pauta pré-estabelecida para conciliação. O objetivo foi buscar meios para um acordo em um curto espaço de tempo, já que a dívida trabalhista do clube é de mais de R$ 2,1 milhões a um total de 27 ex-jogadores, ex-técnicos e ex-funcionários.


Hospital vai a leilão

Em relação ao Instituto Doutor João Ribeiro, foi designado para o mês de abril, em dia ainda a ser confirmado, o leilão do prédio e o pagamento das dívidas trabalhistas. O imóvel fica em uma área nobre de Campina Grande, no bairro da Liberdade, tem dois pavimentos e está avaliado pela justiça em R$ 7,5 milhões.

A dívida trabalhista do instituto chega a quase R$ 2,2 milhões, e no processo exitem 137 ex-funcionários que já tiveram seus direito reconhecidos. Na audiência com os representantes do instituto e os ex-funcionários, a juíza Nayara Queiroz estava acompanhada do juiz Flávio Londres, supervisor da Central de Mandados e responsável pela realização do leilão.


Conciliação humanista

Nas três primeiras audiências realizadas pelo Núcleo de Conciliação do TRT, o que mais chamou a atenção foi a aceitação dos advogados e pessoas que são parte nos processos pela nova proposta de conciliação, focada humanização.

A advogada Anastácia Gondim Cabral de Vasconcelos destacou que a humanização tira o foco do automatismo do processo, e lembra que dentro dele existem pessoas que sonham e têm perspectivas.

O trabalho de conciliação humanista começou quando a juíza Nayara Queiroz começou a estudar academicamente o tema, que resultou em um trabalho com o título “Conciliação humanista: um caminho para o aperfeiçoamento da relação interpessoal através da tentativa conciliatória”.

O presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, apoiou a iniciativa da juíza e foi aprovada pelo Tribunal Pleno a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, seguindo orientação da Resolução 125/2010, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, na adoção da conciliação humanista.

A juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, é titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, na Paraíba, mestre em Direito e especialista em Direito do Processual Civil e em Direito do Trabalho.

Segundo a magistrada, a proposta da conciliação humanista foca a abordagem centrada na pessoa, no relacionamento interpessoal e no diálogo. “É importante esclarecer que o enfoque se direciona para a qualidade das conciliações, a partir da adoção de medidas humanizadoras na atuação do magistrado que pretenda se aperfeiçoar como conciliador”. Ela defende que, diante do conflito, as pessoas sozinhas não conseguem ter uma visão clara e se mantém com a capacidade de pensar desorganizada. “As partes chegam ao Poder Judiciário, na sua grande maioria, dominadas pela ansiedade, pelo medo e sentimentos insatisfatórios advindos da própria situação conflituosa, e aguçados pelo ambiente nada cálido proporcionado pela sala de audiência”.

Convicta de que a conciliação humanista traz resultados muito mais satisfatórios do que qualquer outra técnica, a juíza Nayara conclui: “a sociedade espera do Poder Judiciário uma pacificação do conflito na sua origem, não só dentro de um processo judicial, para que favoreça uma convivência harmoniosa entre as pessoas, com mais respeito à dignidade do outro e com uma maior tolerância às diferenças”.


A abordagem Rogeriana na conciliação humanista:

- Apropriando-se dos conhecimentos advindos da Psicologia e sistematizados por Carl Ranson Roger, psicólogo humanista, na Abordagem Centrada na Pessoa, se pode qualificar a tentativa conciliatória, através da implantação de um ambiente favorável para o diálogo e da indicação de atitudes que habilitem o magistrado para atuar como facilitador ou conciliador.


- As atitudes facilitadoras defendidas pela Abordagem Rogeriana são as molas mestras para qualificar o relacionamento, pois além de possibilitar o diálogo, deixam evidente a confiança do facilitador na capacidade das pessoas de solucionarem seus próprios problemas, já que permitem que se entre em contato com a realidade tal como percebida por si, se decida por atitudes coerentes com a vontade e se assuma a responsabilidade pelas escolhas e decisões.


O que propõe a conciliação humanista:

- Mudança do ambiente proporcionado pelo Poder Judiciário, geralmente marcado pelas formalidades e pela linguagem requintada, de pouco acesso ao cidadão comum, o que não colabora com a dissolução do conflito.


- Na atividade jurisdicional um ponto marcante que deve ser considerado pelo o conciliador é a linguagem requintada utilizada dentro dos fóruns. A empatia depende de forma significativa da compreensão do que está sendo dito. A pessoa precisa sentir-se localizada dentro do ambiente onde se posiciona. É preciso recriar o encontro entre o magistrado e as partes, para possibilitar o restabelecimento da comunicação entre as partes.


- A necessidade de aperfeiçoamento da relação interpessoal firmada em audiência, para que se instale um verdadeiro diálogo entre o magistrado e as partes e se aprimore a atividade jurisdicional da conciliação.


- O magistrado no processo de facilitação precisa ser um catalizador das emoções das partes, evitando que ajam agressões mútuas, atuando de forma firme, porém sem arrogância e dominação.


- Dar oportunidade da fala a cada parte em momentos alternados, mas oferecendo uma escuta ativa, onde cada parte se sinta acolhida, perceba que suas colocações são importantes para o ouvinte e se sinta pessoa. O conciliador poderá, inclusive, reorganizar as informações prestadas pelas partes, para torná-las menos parciais aos ouvidos do outro conflitante.


- Permitir que as partes se expressem de forma verdadeira, escutem-se umas as outras, vivenciem cada uma o momento vivido, para que seus pensamentos sejam coerentes com os seus sentimentos e gerem ações genuínas é a função do conciliador, pois, a solução encontrada que seja congruente com as vontades das partes é mais consciente e possibilita que os conflitantes se sintam mais responsáveis pelas decisões, sem transferi-las para o Poder Judiciário.