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Empregado sofre retaliação e empresa terá que pagar indenização de R$ 100 mil

publicado: 28/03/2012 09h03 última modificação: 30/09/2016 10h13

Um empregado da empresa Refrescos Guararapes Ltda vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter sido dispensado de forma abusiva. Ele foi demitido sem justa causa, após ajuizamento de uma ação contra o empregador. Segundo a decisão, a atitude da empresa demonstra reprovação pelo exercício da cidadania consistente no livre acesso ao Judiciário, em defesa de interesses.

Os pedidos formulados pelo trabalhador foram julgados improcedentes na 1ª Instância. Inconformado, o empregado apresentou recurso à 2ª Instância pedindo a reformulação do julgamento. Alegou que foi demitido pela empresa numa atitude abusiva e discriminatória.

O trabalhador buscava o pagamento de horas extras e diferença salarial, além de indenização por dano moral. Alegou que trabalhou durante 9 anos para a empresa Refrescos Guararapes na função de motorista. Em junho, ainda como empregado, entrou com ação reivindicando alguns direitos e por isso foi demitido.

 

Responsabilidade pelo dano moral

No entendimento da 1ª Turma de Julgamento do TRT, a empresa exorbitou seu direito de dispensar o empregado sem justa causa, à medida que, embora não tenha necessidade de comprovar a justa causa para a ruptura contratual, demonstra atitude de reprovação por ter o empregado buscado os seus direitos na Justiça do Trabalho.

“Ao exceder os limites, atentando contra a dignidade do empregado, a empresa terá que arcar com a responsabilidade pelo dano moral”, entendeu o desembargador Vicente Vanderlei, que foi o relator do processo (nº 0064000-63.2011.5.13.0025).

 

 

Jaquilane Medeiros

 

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