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Não haverá expediente na Justiça do Trabalho no período de 4 a 6 de abril

Lei 5.010/66 determina feriado legal e regimental no período.
publicado: 30/03/2012 08h28 última modificação: 30/09/2016 10h13
 

Não haverá expediente na Justiça do Trabalho da Paraíba de 4 a 6 de abril, período em que se comemora a Semana Santa. O presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho assinou o Ato TRT GP Nº 368/2011 que cita a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, Inciso II – Artigo 207, “a” do Regimento Interno.