Não haverá expediente na Justiça do Trabalho no período de 4 a 6 de abril
Lei 5.010/66 determina feriado legal e regimental no período.
publicado:
30/03/2012 08h28
última modificação:
30/09/2016 10h13
Não haverá expediente na Justiça do Trabalho da Paraíba de 4 a 6 de abril, período em que se comemora a Semana Santa. O presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho assinou o Ato TRT GP Nº 368/2011 que cita a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, Inciso II Artigo 207, a do Regimento Interno.








